O primeiro autor era profissão mecânico, e o segundo era profissão comerciante, ambos eram nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes e domiciliados na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Estes eram credores da ré nos valores de Cr$ 3.015,00, e Cr$ 3.698,40 respectivamente. Os autores declaram que aceitam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o pedido. Código Civil, artigo 1037; decreto 9521, de 1946; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaEXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Os autores, estabelecidos na cidade de Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da ré no valor de Cr$ 3.060. Os suplicantes afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. decreto 9521, de 1946; Código Civil, artigo 1037; procuração tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1947.
Mattos, Raul Gomes deOs autores, sucessores de Nogueirol e Companhia, estabelecidos na cidade de São Paulo à Rua Conselheiro Nebias, 129 a 137, São Paulo, habilitaram-se como credores da ré, no valor de Cr$ 76.180,00, proveniente de diversos materiais fornecidos à suplicada, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os suplicantes declararam que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. Declararam também que o crédito era real e que não houve qualquer omissão, importando o pagamento em quitação. O juiz deferiu o requerido. decreto 9521, de 1946; Código Civil, artigo 1037; procuração tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, SP, em 1947; (2) duplicatas, de 1945.
Mattos, Raul Gomes deA primeira autora era nacionalidade italiana, imigrante da Itália, mulher, enquanto que as duas últimas eram necionalidade brasileira, estado civil viúvas, prendas domésticas, residentes na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Estas habilitaram-se como credoras da suplicada nos valores de Cr$ 133,00, Cr$ 252,00 e Cr$ 413,80, respectivamente. Elas afirmaram que aceitariam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. decreto 9521, de 1946; Código Civil, artigo 1037; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1947.
Mattos, Raul G. deO primeiro autor era estado civil casado e profissão comerciante, o segundo autor era estado civil viúvo e profisão agricultor, ambos nacionalidade brasileira e residentes em Criciúma, estado de Santa Catarina, alegaram que eram credores da ré nos valores de Cr$ 550,00 e Cr$ 3.052,80 respectivamente. Os autores declararam que aceitariam os árbitros já nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. decreto 9521, de 1946; Código Civil, artigo 1037; procuração tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, em 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, estabelecidos na cidade de São Paulo, eram credores da ré no valor de Cr$ 4.248,00, valor esse proveniente de fornecimento de mercadoria. Os suplicantes declaram aceitar os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Decreto nº 9521 de 1946; Duplicata, 1945; Nota de Devolução, 1945.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora tem escritório na cidade do Rio de Janeiro à rua do Passeio, 56, 10º. andar, e é credora da ré no valor de Cr$ 5.316,00, proveniente de fornecimento de mercadoria. Os autores declaram aceitar os árbitros nomeados, recebendo a decisão por ele proferida como final e irrecorrível. Deferiu o pedido. Código Civil, artigo 1037; decreto 9521, de 1946; (2) duplicatas, de 1946; (2) faturas emitidas pela autora, em 1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente em Urussanga, estado de Santa Catarina, e habilitou-se como credora da ré no valor de Cr$ 10.74,80. Declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Decreto nº 9521 de 1946; Procuração, Tabelião Julio de Castilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era uma firma estabelecida em São Luiz do Maranhão, e era credora da ré no valor de Cr$ 1.590,00, proveniente da falta de carga transportada nos navios Campeiro, Araraquara e Itaite, pertencentes à suplicada antes da sua incorporação ao Patrimônio Nacional e cuja conta foi julgada procedente pela organização. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida, como irrevogável. Expôs também que o crédito era real, que não houve omissão e o seu pagamento implicava em quitação. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1947.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA autora tinha sua sede na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, e era credora dos suplicados no valor total de Cr$ 291.015,70, relativo ao fornecimento de carvão embarcados pelos navios Araxá e Bocaina, saídos do Porto de Imbituba em 02/07/1946 e 11/04/1946, respectivamente. A suplicante declarou aceitar os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida. O juiz deferiu o requerido. Código Civil, artigo 1037; Duplicata, 1946; Fatura, 1946; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1946.
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