O autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão proferida pela 1a. Junta de Concicliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o réu no pagamento do valor de 1:800$000 réis à Camillo Affonso Pereira conforme o Decreto n° 24742 de 14/7/1934 artigo 4 e o Decreto n° 3084 de 6/11/1898. A indenização era referente a dispensa sem justa causa. Foi deferido o requerido e arquivado o processo.
2a. Vara FederalEXECUÇAO DE DÍVIDA
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Os autores requerem a execução da sentença proferida em seu favor nos autos de Executivo Fiscal a fim de haver a avaliação e a penhora de um navio dado como hipoteca. A petição inicial requeria o pagamento do valor de 31:363$000 referente a uma dívida dos réus com os autores. O juiz deferiu o requerido processo inconcluso. Carta de Sentença, 1923; Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923, tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1926; Termo de Apelação, 1925; Jornal Jornal do Comércio, 22/12/1925; Depósito de Mercadorias para leilão, 1926; Recibo Pagamento de Sello, 1926; Recibo 2, Jornal do Comércio, 1926; Recibo por Serviço Prestado, 1923; Recibo por compra de Água, 1923 .
1a. Vara FederalA autora pediu ao réu o pagamento do valor de 118$332 réis, sob pena de penhora de bens, por imposto predial e renda de pena d'água, ou de consumo de água, pelo prédio à Rua Evaristo da Veiga, 94 e 96. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água. Imposto Predial, 1884, 1885; Edital da Praça para leilão de imóvel, 1891.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalA Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro se constituiu credora de imóvel pertencente a Manoel Leite Lobo e sua mulher Laura Esteves Lobo. O valor de RS 36:800$000 seria pago em 180 prestações, aos juros de cinco por cento ao ano, que seriam aumentados a dez por cento se o pagamento fosse feito na Tesouraria. Em garantia ao pagamento foi dada hipoteca e a dívida se encontrava vencida. A autora requereu pagamento referente a principal, juros, impostos, multas e seguros, sob pena de penhora. Processo inconcluso. procuração; tabelião; Raul de Sá Filho; rua do Rosário, 84 A - RJ em 1939; escritura de mutuo com garantia hipotecaria de 1935; inscrição de hipoteca de 1935; registro de imóvel de 1932; decreto 24427 de 19/06/34, artigo 2º; advogado; Santos, Oscar Correia dos; Bevilaqua, Achilles; Peixoto, Attilio Carlos; Teixeira, Fausto de Mello.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor tinha a profissão de agricultor domiciliado em Campos, estado do Rio de Janeiro. Requereu mandado de segurança contra o ato da Câmara de Reajustamento Econômico, que não reconheceu o direito do impetrante à quitação integral do débito que tinha para com a Companhia Engenho Central de Quissamã. O autor havia feito um empréstimo no valor de 180:000$000 réis destinado ao custeio de suas lavouras, hipotecando a fazenda denominada Macacos, que devido à grande desvalorização estava possuindo um valor de 90:100$000 réis. A Câmara de Reajustamento decidiu pela quitação parcial da dívida. O autor requereu, de acordo com a Lei nº 191 de 1936, artigo 8, o direito à quitação plena com cancelamento total da dívida e do ônus hipotecário. O juiz indeferiu o pedido. Escritura Pública de Confissão de Dívida, 1927; Laudo de Avaliação de Bens, 1936; Relatório e Decisões da Câmara, 1936.
3a. Vara FederalO suplicantes, negociantes, alegaram que venderam a Costa Pereira Maia & Companhia 15 mil quilos de algodão em rama e 15 mil quilos de sementes de mamonas. Sendo que as referidas mercadorias enviadas foram acompanhadas de saques à vista, por intermédio do Banco do Brasil. Entretanto, os suplicados não efetuaram os referidos pagamentos dos saques, assim, tiveram os suplicantes que efetuarem o pagamento. Os autores requerem o recebimento das mercadorias, pagando-lhes o preço, sob pena de ser o contrato de venda rescindido respondendo os suplicados pelos danos causados. A mercadoria foi a leilão sendo considerada a rescissão pactuada válida. É citado o Código Comercial, artigo 204. Recorte de Jornal Jornal Comércio, 21/02/1919 .
1a. Vara Federal