Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1957; 1961 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 68f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante, brasileiro, estado civil casado, industrial, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu um automóvel, marca Cadillac, que pertencera a Pedro Ambrósio Regly, por intermédio da Sodauto Sociedade Distribuidora de Automóveis Ltda. Mesmo com o veículo devidamente licenciado na Prefeitura do Distrito Federal, teve seu automóvel apreendido pelo Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, sob alegação de que o automóvel foi importado por Pedro Ambrósio Regly, do navio Duque de Caxias, com o desembarque garantido por uma liminar concedida pela 3a. Vara da Fazenda, mas que posteriormente foi derrubada pela União. Alegando que o desembarque garantido por uma liminar tem um caráter definitivo, e que portanto, ele adquiriu um automóvel que não estava em litígio, o suplicante pediu a restituição do automóvel. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. processo tabelião 3, de 1957; C. civil, artigos 489, 490, 499 e 505; código de processo civil, artigos 182, 287, 289 e 32; lei 2145, de 1953, artigo 7 - VIII; lei 1533, artigo 15.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento da Renda de Licenças (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/12/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leonardo