- Innocencia F. Barbosa era Condessa Viette de La Rivagerie
- , estado civil casada e autorizada por seu marido, o capitão da cavalaria do exército francês, Conde Viette de la Rivagerie, fazendo-lhe doação de seus bens ao comendador José Augusto Laranja, com que era casada sua mãe, pediram em 07/08/1907 a ação sumária de alimentos que teriam direito, tendo em vista o falecimento do comendador. Sua mãe partiu para o Brasil, a fim de que assumisse o cargo de testamenteiro dos bens e efetuasse o inventário. A autora, julgando-se herdeira da metade dos bens parte junto. O juiz adjudicou todos os bens à mãe no valor de 556:993$956 réis. Não tendo recursos para regressar, com filhos menores e estando doente, pediu a imposição da ré de prestar-lhe alimentos provisionais, baseada no Código Civil francês. O juiz julgou nulo o processo e condenou a autora nos custos, já que esta promoveu uma ação para seu reconhecimento como herdeira pelo finado. Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/04/1908; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 36 - RJ, 1907, tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ; Certificado de Tradução, Tradutor Eduardo Frederico Alexander.
ESTRANGEIRO
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Trata-se de arrecadação do espólio de Feliciadade Motta mulher falecida nacionalidade portuguesa. Foi extinta a arrecadação. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro João Joaquim Salgado, 1903; Jornal Jornal do Commércio, 18/12/1904, 05/01/1905, 01/01/1905, 26/01/1905, Diário do Governo de Portugal, 19/01/1904, 20/01/1904, Diário da Tarde, 18/01/1904, 19/01/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, 1903, 1904; Decreto nº 855 de 1851; Descrição de Vendas, Subdiretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Conta do espólio .
UntitledO Cônsul Português alega que tendo Venâncio dos Santos Pereira, falecido ab intestato, sem deixar testamento e herdeiros e sendo de nacionalidade portuguesa como prova o documento, e recusado os benefícios de Decreto n° 50 de 14/12/1899 afirmando sua vontade de permanecer com sua nacionalidade, pede-se que se proceda à arrecadação de bens em conformidade com o Decreto n° 855 de 8/11/1851. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 02/08/1904; Autos de Habilitação de Maria Amélia, irmã do falecido, como herdeira universal, 1904; (2) Procuração passada em papel impresso do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Conta Corrente do espólio; Recorte de Jornal Jornal Português Diário do Governo, 08/02/1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905 .
UntitledO autor mulher viúva de Louis Leib francês, falecido com testamento, sendo este aberto em Paris, lugar onde domiciliava; requer que seja feito a seu favor a arrecadação de bens de seu marido que faleceu na Bahia, dias após ter chegado para visitar sua casa comercial filial de Paris. Alega o princípio do Direito Internacional expresso no Código Civil Italiano, art 8o. e no Código Civil Francês. O contrato de casamento estabelece que em caso de morte, o cônjuge sobrevivente teria o direito de conservar e explorar por sua conta pessoal o estabelecimento comercial e industrial, conservando ainda, todos os valores durante 5 anos, entregando a respectiva importância pelo mesmo prazo em prestações anuais e juros de 4 por cento ao ano, ficando o prazo extinto em caso de falecimento, na hipótese de um segundo casamento e pelo fato de se contrair sociedade. Deixando também seus bens para a esposa em usufruto. Por estes fatos, a autora alega que seria impossível de se proceder o inventário se não em seu país de origem, citando Pimenta Bueno em seu Tratado do Direito Público para reiterar sua alegação, se baseia também na Constituição Federal de 1891, art 60, letra H A decisão final do tribunal brasileiro foi pelo deferimento do pedido da autora. Os votos dos Ministros não tiveram embasamento teórico . Tradução do Contrato Nupcial das partes, 1898; Livro Reprises de La Femme Commune ; Livro Reprises de La Femme Mariee .
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Anna Roza de Oliveira, nacionalidade portuguesa e estad civil viúva, falecera ab intestato e deixava bens na Ladeira de São Bento, estado do Rio de Janeiro. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal, móveis velhos e a quantia, em dinheiro, de 39$900. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração do Consulado, 1903.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
UntitledO autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
UntitledO cidadão, de nacionalidade portuguesa, sessenta e três anos de idade, estado civil viúvo e residente à Rua General Pedra, deixou herdeiros e faleceu de pneumonia. O espólio consistia no valor de 1:442$900 réis. O juiz julgou procedente o presente processo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Tabelião Cyrillo Castex; Bilhete de Narração de Missa, 1901; Bilhete Postal a João Lopes Ribeiro; Carta oriunda de Portugal; Recibo do Jornal do Brasil, valor 3$000 réis, 1903; Certificado de Pagamento, 1903; Intimação, 1903; Certificado de Dívida, 1903; Contrato de Trabalho, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Custas Processuais, 1906.
UntitledA presente ação é tratada como uma homologação de sentença estrangeira, envolvendo mulher, nacionalidade italiana, residente no estado do Rio de Janeiro. Esta foi assassinada e morava na Rua de Santana - RJ. Não deixou herdeiros aparentes. Não consta mais nehuma informação relevante no processo. Imposto de Transmissão de Propriedade; Nota Fiscal; Extrato de Conta Corrente do Espólio .
UntitledO finado Ramon Otero, espanhol, não possuía boa condição financeira, de acordo com a listagem de bens arrecadados não consta herdeiros presentes na capital. A causa de sua morte foi um tiro que recebeu casualmente por compatriota de nacionalidade espanhola.
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