Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo juízo em nome de Josephine Richert, nacionalidade alemã e falecida, e em favor de Gregório de Freitas Vasconcellos, proprietário de casa de móveis. Este requereu mandado de arrecadação dos móveis comprados pela falecida, que seriam ainda de propriedade desta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Indústria e Profissões, 1902; Recibo de Selo por Verba, 1902; Auto de Arrecadação, 1903; Certidão de Óbito, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente, Consulado Alemão, 1903; Conta de Venda, Leiloeiro Francisco Paim Queiroz, 1903.
UntitledESTRANGEIRO
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O autor, advogado, alegou que obteve uma sentença de partilha no inventário dos bens de sua finada mãe, mulher, Maria de Jesus Mourão na cidade do Porto em Portugal. Este requereu homologação da sentença. O juiz deu como procedente a ação e julgou por sentença o cálculo e pagamento das contas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo da Recebedoria da Capital Federal; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
UntitledO cidadão, de nacionalidade portuguesa, sessenta e três anos de idade, estado civil viúvo e residente à Rua General Pedra, deixou herdeiros e faleceu de pneumonia. O espólio consistia no valor de 1:442$900 réis. O juiz julgou procedente o presente processo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Tabelião Cyrillo Castex; Bilhete de Narração de Missa, 1901; Bilhete Postal a João Lopes Ribeiro; Carta oriunda de Portugal; Recibo do Jornal do Brasil, valor 3$000 réis, 1903; Certificado de Pagamento, 1903; Intimação, 1903; Certificado de Dívida, 1903; Contrato de Trabalho, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1912, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1905; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1915; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Custas Processuais, 1906.
UntitledA presente ação é tratada como uma homologação de sentença estrangeira, envolvendo mulher, nacionalidade italiana, residente no estado do Rio de Janeiro. Esta foi assassinada e morava na Rua de Santana - RJ. Não deixou herdeiros aparentes. Não consta mais nehuma informação relevante no processo. Imposto de Transmissão de Propriedade; Nota Fiscal; Extrato de Conta Corrente do Espólio .
UntitledO finado Ramon Otero, espanhol, não possuía boa condição financeira, de acordo com a listagem de bens arrecadados não consta herdeiros presentes na capital. A causa de sua morte foi um tiro que recebeu casualmente por compatriota de nacionalidade espanhola.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes Manoel Martino e Júlio Capenga, ambos de nacionalidade argentina presos na Polícia Central, para serem expulsos do território nacional por serem suspeitos de exercerem o lenocínio. Os pacientes alegam que residem no Brasil há mais de cinco anos e que exercem a profissão de operários. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram mais presos. É citado o artigo 72 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
UntitledTrata-se de justificação, onde o justificante, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, empregado na firma A. Hauffman, requer comprovar que estava sendo perseguido pela polícia, que alega que este deveria ser expulso do território nacional, assim como somente está em liberdade em virtude de um pedido de alvará para ordem de habeas corpus em seu favor, requer justificar sua integridade e bom comportamento perante as autoridades. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Documento da Procuradoria da República.
UntitledO suplicante, estado civil viúvo, residente na Comarca de Figueira da República de Portugal, requereu o andamento do inventário de sua falecida esposa, através da carta rogatória de lá expedida à Justiça Federal Brasileira. Entre os bens inventariados constavam metade do prédio situado na Rua do Catete, 131 - RJ, metade de outro prédio na Rua Duque de Caxias, 2, um prédio na Rua Guanabara, 25 metade do prédio na Rua das Laranjeiras, 444, entre outros imóveis.
UntitledMulher, estado civil viúva, como tutora de seus filhos menores, queria que fosse cumprida a sentença já homologada de passar o prédio da Rua do Hospício, 56 - RJ, avaliado no valor de 30:000$000 réis, para seu nome. Além de 20 ações da Cia. Previdente e da Cia. Ferro Carril do Jardim Botânico, que eram do espólio de seu falecido marido. Cálculo procedente. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1911; Taxa Judiciária, 1911.
UntitledDe acordo com o inventário procedido em Portugal, mulher falecida deixou para seu filho e netas nove ações do valor nominal de 200$000 réis no Banco do Brasil. O suplicante requereu alvará que autorize o recebimento dos respectivos juros vencidos. É citado o Decreto nº 2800 de 19/01/1898, artigo 2. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1917.
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