Trata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
Sem títuloESTRANGEIRO
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O autor, solteiro, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido em Portugal, no mês de março de 1890, sendo filho deAnna Vicente. estrangeiro, imigrante português. O juiz deferiu o pedido.
Sem títuloO autor era da nacionalidade alemã, imigrante alemão,estado civil casado, profissão bancário, com carteira de identidade de estrangeiro, residente no Distrito Federal à Rua Almirante Alexandrino, 708. Era funcionário do antigo Banco Germânico da América do Sul desde 1927, mas demitido em 1943, em função da 2º Guerra Mundial e perseguição política. Pediu anulação de despacho do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e do processo MTIC 134333/1943, que o retirou do cargo, além de condenação de ré nas custas. O juiz julgou o despacho do Ministro do Trabalho com recurso de officio. O autor, não se conformando, recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento às apelações. O autor, ainda inconformado, manifestou recurso extraordinário, que foi considerado incabível. procuração - tabelião Antonio castropenafiel -3º oficio ,ouvidos ,56 - 09/07/1945 ;d.o. 05/06/1940-15/07/1944 ;registro civil -instituído Felix Pacheco ,folha corrida -17/07/1946;atestado de boas antecedentes -17/07/1946;procuração -tabeliao Mozart lago-20º oficio -12/12/1946;diário de justiça (recorte ) 14/08/1945;advogado Dr.Lucio de Andrade - rua da quitanda n 83-a 5º andar ; lei 4638 de 31/08/1942;decreto /lei 4612 de 24/08/1942; decreto /lei 6393 de 31/03/1944;código ,procuração civil ,artigo 223, artigo 822-III,artigo 4º;código civil ,artigo 15;decreto /lei 9608 de 19/08/1946 ,artigo 22. .
Sem títuloTratava-se de um pedido para se cumprir a carta rogatória expedida pelo Tribunal Judicial da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, República de Portugal, ou seja, a inquisição de testemunhas oferecidas em uma ação de divórcio de Vital de Barros Bitencurt e em seguida a divisão de bens.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de soltura a favor dos pacientes, estrangeiros, Isaac Fiflick, Moyses Fiflick, Jacob Golberg, Samuel Revesck e Haunam Abraham, todos de nacionalidade russa, devido ao fato de terem sido presos pela acusação de lenocínio, estando sujeitos à expulsão do território nacional. É citado o Código Penal, artigos 277 e 278. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 20/03/1917; Documento expedido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
Sem títuloO impetrante, advogado, pede uma ordem de soltura do paciente, estrangeiro, nacionalidade espanhola, residente nesta capital há mais de 2 anos, trabalhador empregado nas cargas e descargas de trapiches e das casa de café . Entretanto o paciente alega nacionalidade brasileira. Acusado de cumplicidade em um caso de estampilhos achados na rua. Baseado nas acusações, o chefe de polícia planeja a sua expulsão do território nacional. É citada a Constituição Federal de 189, artigo 72 parágrafo 13, 16 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal ; Documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal.
Sem títuloTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício, 1925; Resolução, 1925; Carta Rogatória, 1925.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio de Carlos Serrano Garcia, nacionalidade espanhola, falecido. Trata-se de produtos como dinheiro e objetos pessoais. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. O requerimento foi deferido. Procuração, Cônsul da Espanha no Rio de Janeiro Juan Capllondo y Puerto, 1897.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Adelina Metge, nacionalidade francesa e estado civil viúva, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O juiz julgou procedente à vista da prova testemunhal. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Prefeitura do Distrito Federal, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Nota de Custos, por J. Dias dos Santos; Extrato de Aplicações, 1903.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Constavam como seus bens três vacas, além da importância de 1:183$800. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certificado, Cônsul Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1902; Carta de Nomeação, Cônsul de Portugal no Rio de Janeiro, João Joaquim Salgado, 1902; Certidão de Delegação de Poderes, 1902; Conta de Venda, Leiroeiro Público Joaquim Dias dos Santos, 1902; Jornal Jornal do Commercio, 27/07/1902; Recibo de Imposto de Indústria e Profissões, 3 1902, 1903; Nota 2 por Souza & Alves, por Manoel José Alves ; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa; Traslado de procuração, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1902.
Sem título