Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Madeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 01/10/1899; Autos de Justificação, 1902; Recibo de Imposto de Transmição de Propriedade, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio de João da Silveira Medeiros.
UntitledESTRANGEIRO
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O autor, viúvo, requer a execução da carta sentença homologada pelo STJ de Vianna do Castelo Portugal. Requer ainda a guia para pagamento de imposto e que se passe o alvará para transferência de bens. Sendo o único herdeiro de Lucia Mathilde Nogueira, solteira, averbou em seu nome 12 apólices no valor de 1:000$000 réis. Em 4/10/1898, o juiz julgou por sentença o cálculo dos impostos e mandou passar o alvará pedido. Sem sentença. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1898; Homologação de Sentença, 1908; Conta de Custas, 1898; Código do Processo Civil, artigo 599; Decreto nº 2708 de 15/12/1860; Decreto nº 5581 de 28/03/1874.
UntitledMaria Ritta era mulher, esposa de Domingos Guilherme de Souza, falecido, e o outro autor era seu filho. Tendo a homologação de sentença estrangeira, em Portugal, pelo Supremo Tribunal Federal, pediram sua execução, fazendo a partilha amigável de bens deixados pelo finado. Envolvia-se a nacionalidade portuguesa. Dentre os bens, havia prédios em Portugal. No testamento, declarou-se a religião católica apostólica romana. O juiz julgou por sentença a partilha. Carta de Sentença, 1895, 1894; Procuração, Tabelião Emigdio José da Silva, Lisboa, Portugal, 1895, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1895; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12; Certidão de Óbito 3, tabelião Camillo José dos Santos Junior, 1859, Paróquia de Odinellas, 1857, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Lisboa, Portugal, 1894; Certidão de Batismo, Paróquia de Odinellas, 1810; Certidão de Casamento, Paróquia da Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Rio de Janeiro, 1863; Testamento, Freguesia de Conceição Nova, 1894; Contribuição de Registro por Título Gratuito, Lisboa, 1894; Cálculo de Descrição de Bens e Dedução das Despesas para Pagamento de Imposto, 1895, 1896; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1896; Imposto Predial, 1896.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de José Gonçalves de Oliveira, português, que faleceu no hospital Beneficiência Portuguesa O cálculo foi julgado procedente. É citado o artigo 3 da Lei nº 1851. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Conta Corrente do espólio, 1897; Auto de Arrecadação, 1895; Certidão de Delegação de Poderes do Consulado 2, 1895, 1897 .
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio do português João Furtado, morador na Rua Gayaz. Observa-se que nas páginas 18 e 19 há uma discussão quanto à legalidade da intervenção do Consulado de Portugal, PT uma vez que, de acordo com o Decreto 58A de 14/04/1890, artigo 2o o espólio deveria ser considerado cidadão brasileiro. Por fim foi decidida a arrecadação do espólio em favor do Consulado Português. nacionalidade portuguesa. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Formulário de Conta de venda e Líquido produto descrevendo bens e valores de leilão, 1895 ; Intimação, formulário Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro ; Procuração passada em formulário do consulado pelo Cônsul, 1895.
UntitledTendo falecido José Maria Azevedo Jorge estrangeiro, nacionalidade portuguesa, negociante, sócio da firma Domingos Pereira & Cia, sem herdeiros nem testamento, o autor pede arrecadação, inventariado e partilha de espólio. A mulher Eplugenia Maria da Conceição requereu depois o valor de 30$000 réis por ter prestado serviços de enfermeira e criada para o finado. O juiz julgou procedente a arrecadação. Houve apelação ao STF, que julgou competente o juízo seccional para fazer a arrecadação dos bens. Declaração, para conservar a nacionalidade, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1898; Certidão de Delegação de Poder, Cônsul Geral de Portugal no RJ, 1898; Recibo da Santa Casa de Misericórdia, 1898; Nota Promissória valor 8:000$000 réis, 1898; Conta Corrente, 1901.
UntitledO réu, tutor de sua filha Maria Leonor Monteiro da Cunha Machado menor, ambos de nacionalidade portuguesa, requer que seja executada a partilha dos bens de sua finada esposa Felisberta Gonçalves de Magalhães e Silva. Assim, requer a expedição de um alvará para a Caixa de Amortização autorizando o Banco Comercial do Rio de Janeiro a transferir as apólices partilhadas. Os números das apólices constam no processo, assim como a sua divisão. A sentença tramitou em julgado, sendo devidamente selada pelo Supremo Tribunal Federal, para a produção de seus devidos e legais efeitos. O cálculo foi julgado procedente. Lista de Custos Processuais, 1915.
UntitledOs suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
UntitledA suplicante, assistida por seu marido, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira sobre o inventário de seu falecido tio Luiz Paulino de Sena Pinto, residente em Portugal, que lhe deixou como herança duas apólices federais no valor de 1:000$000 réis cada uma. Requer o respectivo alvará de transferência das citadas apólices. O juiz concedeu o pedido. Custas Processuais, 1916.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade austríaca, preso há dois anos na Casa de Detenção e já condenado à deportação. O impetrante alegou que mesmo sendo condenado injustamente à expulsão, tal sentença não poderia ser cumprida em virtude da Primeira Guerra Mundial, portanto, solicitou sua ordem de soltura, já que fora condenado à expulsão e não a cumprir pena em cárcere privado. O juiz julgou-se incompetente por se tratar de sentença de justiça local do Distrito. É citado o artigo 399 do Código Penal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1916.
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