O autor, nacionalidade alemã, era casado com uma alemã, que é a ré deste processo. Ele fez uso do Código Civil Alemão para entrar com ação de divórcio, apesar de já viverem em desquite amigável. O autor disse que tentou restabelecer a sociedade conjugal mas não conseguiu. O casamento aconteceu no Brasil. Informa os autos que somente pode regular qualquer relação judicial resultante de casamento a lei nacional do marido: o código alemão. Certidão de Casamento, Tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1916; Taxa Judiciária, 1920.
Sin títuloESTRANGEIRO
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Os suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
Sin títuloTrata-se de processo relativo ao pagamento dos impostos devidos dos bens deixados por sua esposa Emília Rosa Teixeira, falecida em Portugal. Constavam a metade de um prédio na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, dois prédios de sobrado, um na rua citada e outro na Rua Machado de Assis - RJ e um prédio térreo na Rua Guanabara, avaliados totalmente no valor de 132:000$000 réis. Os impostos sobre estas propriedades equivaliam ao valor de 637$602 réis. O autor nos autos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal em seu favor requer que o juiz aprove o primitivo processo. O juiz defere o pedido. Decreto nº 3084 de 1898.
Sin títuloA autora de nacionalidade portuguesa, divorciada, obteve através de uma sentença de homologação a separação perpétua de sua pessoa e bens de seu casamento com Antônio de Souza Magalhães, nacionalidade portuguesa. Requerendo a devida execução, para a autorização de seu procurador The London and Brazilian Bank Limited, a fazer a necessária anotação na Caixa de Amortização do seu estado civil na inscrição das apólices que possui. O número referente a estas encontra-se inserido no presente processo. O juiz julgou o alvará pedido pelo suplicante. Carta de Sentença .
Sin títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sin títuloO réu Emílio Ramonet Registon de nacionalidade espanhola propôs ação rescisória com o objetivo de anular o divórcio litigioso conseguido pelo réu. O autor alegou que as provas utilizadas eram falsas, visto que, ele sendo espanhol, nunca estivera no Brasil, dessa forma a justiça brasileira não tinha competência para tal decisão; o processo deveria ter ocorrido na cidade de Barcelona , onde o autor residia. Ele pediu separação de corpo alegando abandono de lar. Foram citados o Decretos nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 19,20, 30, 57, 58, 60, 89, 90, 91, 92, 99, 100 e 102, Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 47, 48 e 56, Consolidação das Leis Civis, artigos 132 e 137 de Carlos de Carvalho, Código Civil Espanhol de 1889, artigos 40 e 58, Processo Civil e Comercial, parágrafo 90 de João Monteiro, Locus regit actum Direito Civil Brasileiro, volume 1o. página 208 de Espinola. O Supremo Tribunal Federal acordou julgar por sentença para produção dos devidos efeitos legais a desistência. Tal atitude foi requerida pelo autor apelante. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1914; Recibo, Imprensa Nacional, 1915; Certidão de Registro de Autos do Divórcio, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1914; Certidão de Registro de Ação de Divórcio, escrivão Manoel Estaneslau Cruz, 1914; Certidão de Inventário de Bens, escrivão Aberlado Goulart, 1913; Carta Rogatória, 1914; Carta Rogatória traduzida, Tradudor Público Eduardo Frederico Alexander, 1914; Boletim Oficial de la Provincia de Barcelona, 1914; Jornal Diário Oficial, 10/09/1915; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/09/1915; Carta Precatória, 1915; Certidão de Registro de Auto de Inventário de Bens, 1915; Termo de Apelação, 1916; Razões de Emílio Ramonet Registon, 1916; Termo de Ratificação, 1919.
Sin títuloO autor alega ser estado civil casado na Holanda. com a ré, mulher holandesa. desde o dia 05/09/1917, pelo regime de separação de bens. No casamento tiveram uma filha, porém, sua mulher abandonando o lar conjugal., indo para um país estrageiro, abandonando tambem sua filha. O suplicante requer propor uma ação de desquite. O juiz julgou ,procedente a ação em 04/05/1925. Aré apelou da sentença, apelação civel 5203. O Supremo Tribunal Federal em acordão negou provimento a apelação em 10/12/1926. Jornal Diário Oficial, 12/12/1923, 02/01/1924 e 12/03/1924; Taxa Judiciária, 1925; Certificado do Consul Brasileiro em Bordéos, Holanda, Otaviano Machado; Certidão de Casamento, 1922; Certificado de Tradução, 1922, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander; Procuração em holândes; Translado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1922; Certificado Manuscrito e Expedido, Escrivão do Juízo Federal da 2ª Vara, 1924; Taxa Judiciária, 1924; Constituição Federal artigo 60; Código Civil, artigo 321; Código Civil, artigos 235, 237.
Sin títuloDona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
Sin títuloA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
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