Os autores disseram ter procedido entre si a partilha amigável dos bens de José Antonio da Silva Vianna, este sendo pai, marido e sogro dos autores, morto em Portugal, possuidor de 5 apólices gerais da Dívida Pública no valor nominal de 1:000$000 réis cada a juros de 5 por cento e 17 ações do Banco da República do Brasil. Eles requereram o cálculo dos impostos devidos à Fazenda Nacional e a expedição de alvarás para a transferência de títulos dos autores. Foi julgado por sentença o cálculo feito para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Selo por Verba, 1904; Escritura de Partilha Amigável, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul da República dos Estados Unidos do Brazil no Porto, Alberto Conrado, 1904; Imposto do Selo, 1904.
UntitledESTRANGEIRO
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Requereu-se a intimação do Consulado Geral de Portugal, a fim de que nomeasse representante para a arrecadação do espólio da falecida Maria Izabel Vieira, mulher, nacionalidade portuguesa, que deixou uma caderneta da Caixa Econômica no valor 500$000 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual a autoridade judicial ratifica a sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca da arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Autuação do Espólio; Carta do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Declaração de Conta Corrente do espólio.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O consulado requereu a arrecadação do espólio de Joaquim Pereira dos Santos, nacionalidade portuguesa, falecido no dia 11/03/1895, sem deixar herdeiros, nem testamento. Certidão de Óbito, Consulado Geral de Portugal, 1895; Procuração, Consulado Geral de Portugal; Conta Corrente de Espólio, 1897.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de Manoel de Carvalho, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento. É citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. O juiz determinou o recolhimento dos cofres públicos do soldo existente em seu poder. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes 2, 1892; Cálculo de Liquidação do Espólio 1896; Autos de Justificação, 1902; Ofício da Curadoria Geral dos Ausentes, 1891.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo chefe de polícia em nome de Manoel Rapozo de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu a bordo da galera nacional Sabina, quando viajava da cidade de Mossoró para o Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Relação de bens 1904; Certidão de Óbito, 1904; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.
UntitledTrata-se de identificação de espanhol que foi deportado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores em 1907. Este retornou ao Brasil, ilegalmente, em 1908 devido ao falecimento de sua esposa, de nacionalidade espanhola a qual deixou seus quatro filhos órfãos. O acusado era conhecido também por outros nomes, João Ribas, Julião Gomes, Julião Gomes Ribas ou João Gomes Ribas, e foi preso inicialmente como vagabundo. O réu foi expulso do país , ilegalmente, sob a acusação de incitação a mobilização pública e transtorno a ordem pública. Foi impetrado habeas corpus para libertá-lo, porém, ao receber a intimação, o Chefe de Polícia ordenou que o ele fosse imediatamente colocado em um navio e deportado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, 1910; Certidão de Nascimento pelo Registro Civil da 2a. Pretoria, 1910; Certidões de Nascimento pelo Registro Civil da 8a. Pretoria, 1910; Certidão de Óbito pelo Registro Civil da 6a. Pretoria, 1910; Carta de Inscrição de Residência pelo Consulado da Espanha no Rio de Janeiro, 1910; Foto da esposa do réu no caixão; Folha de Antecedentes pelo Gabinete de Identificação e de Estatística de João Veinez Ribas, 1910 ; Autuação pela 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal , 1907.
UntitledO autor, residente em Açores, Portugal, viúvo da falecida D. Felicidade Gonçalves Simas, não tinha filhos ou parentes e requer a partilha amigável do inventário dos bens existentes em Portugal, juntamente com o herdeiro Francisco Pereira de Lacerda. É citado o Código Civil Português, artigo 2013. estado civil.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Joaquim Pereira da Silva, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Seu espólio era constituído por um relógio, uma bolsa com fumo, um chápeu e uma quantia de 35$760. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade italiana, contendo produtos e objetos pessoais e dinheiro italiano. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
UntitledTrata-se de pedido de alvará para a eliminação da cláusula de menoridade no Banco da República, visto que o suplicante herdeiro por falecimento de seu pai de sete ações do referido Banco já se encontrava maior de idade. Além de alvará, pede autorização para que os síndicos do Banco Rural e Hipotecário o entregue as cédulas. A conclusão não foi encontrada. Certidão de Reconhecimento de Assinatura, Thomaz Rodrigues Gonçalves Vianna Vice-Cônsul do Brasil em Vianna do Castelo, PT, 1905.
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