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              382 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR RJTRF2 2777 · 4 - Dossiê/Processo · 1911; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de autorização por alvará expedido em favor dos autores ingleses, domiciliados no estrangeiro, para venda de apólices gerais da dívida pública que estavam em seus nomes como fideicomissionários, no intuito de poderem posteriormente comprare outras apólices, já que eram títulos preferidos do casal John Gage Lecky. O juiz indefere o pedido porque o signatário não juntou procuração; o instrumento somente aludia a uma apólice, e por fim, porque os títulos que ali mencionam não condizem com os números do alvará para venda. É citado inicialmente o artigo 60, letra h da Constituição Federal. Testamentos em francês datados de 28/01/1911 e 24/06/1911; Certificados de Tradução datados de 28/07/1911 e 11/03/1911; Ofício datado de 28/11/1911.

              Sem título
              BR RJTRF2 4716 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade turca, residente à Rua São Jorge, cidade do Rio de Janeiro negociante ambulante e que afirmava estar estabelecido em território nacional há quinze anos. Este alegou ter sido preso sem justificativa devido à ordem e disposição do delegado do Terceiro Distrito Policial, uma vez que sempre teve trabalho honesto, pagava seus impostos e tinha licença da municipalidade. Ao fim, a justiça comunicou que o paciente não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 340 do Código de Processo Criminal, artigo 45 do Decreto nº 241 de 14/11/1894, parágrafo 2 do artigo 353 do Código de Processo Criminal e artigo 72 da Constituição Federal de 1891. Tem o objetivo de deportá-lo dessa capital, sendo este um verdadeiro atentado do direito de liberdade do paciente. O juiz julgou por sentença o decidido na petição da folha 02 em vista da prova dada, para que se produzam todos os efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Imposto de Volantes; Taxa Judiciária, s/d .

              Sem título
              BR RJTRF2 482 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, mulher, estrangeira, presa na Polícia Central do Distrito Federal estando incomunicável há 3 dias, acusada pelo crime de lenocínio e ameaçada de expulsão do território nacional, vem requerer liberdade através do pedido. O chefe de Polícia informou que a autora não encontra-se presa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 8139 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de pedido de abertura de inventário de um austríaco, irmão do impetrante, residente no Brasil, que não havia deixado herdeiros e nem testamento. nacionalidade. Este finado havia casado em 1907 na Austria-Hungria e sua mulher, após a morte do marido, apresentara-se como única sucessora. O impetrante, então, requereu mandado de seqüestro de todos os bens deixados na residência da viúva na Rua Uruguaiana, 75, cidade do Rio de Janeiro, assim como toda quantia entregue a qualquer instituição bancária pela esposa do finado. Foram citados Constituição da República, artigo 301, artigo 59, parágrafo 1, Decreto nº 963 de 28/12/1911, artigos 298 e 299, Constituição Federal, artigo 60, letra h e Código Civil. Foi aceito o acordo feito entre o réu e o autor. Procuração, Viena, 1912; Certificado de Tradução, Tradutor Público Eduardo Frederico Alexander, 1912; Procuração, Tabelião Paula e Costa, 1911.

              Sem título
              BR RJTRF2 4991 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.

              Sem título
              BR RJTRF2 5897 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.

              Sem título
              BR RJTRF2 2828 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, mulher, viúva do falecido Augusto César Ribeiro da Fonte Júnior, nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, requer a partilha de bens em favor de seus filhos, menores. A referida herança consistia em apólices do governo brasileiro de 1897 de um determinado valor. O Supremo Tribunal Federal homologa a sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de que posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Selo por Verba da Recebedoria do Rio de Janeiro, 1909; Certificado emitido pela 2a. Conservatória do Registro Civil do Porto, PT; Documento da Caixa de Amortização, 1923; Carta do Banco do Brasil, 1923; Carta do British Bank of South América, 1923.

              Sem título
              BR RJTRF2 1782 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, mulher viúva do falecido Comendador Albino de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa, requer que se cumpra a sentença homologada que consta a partilha de bens, conforme o inventário. Testamento por Notariado Português; Certificado de Reconhecimento de Assinutara assinado por Nicolao Pinto da Silva Valle Cônsul do Brasil no Porto, 1909; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade pela Recebedoria do Rio de Janeiro 2, 1910.

              Sem título
              BR RJTRF2 5585 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.

              Sem título
              BR RJTRF2 5587 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira, onde o exeqüente, tutor do menor de idade Domingos, seu neto e filho do falecido Albino da Costa Ramos, a qual refere-se à transferência para o nome do referido menor os títulos deixados em inventários. O juiz autorizou a transferência dos títulos. São citados: o Código Civil, artigos 695 e 2072; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais; Recibo do Selo por Verba, 1910; Ofício, 1910; Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.

              Sem título