Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O espólio do português Alfredo Gomes de Anciães seria arrecadado pelo Consulado Geral de Portugal , uma vez que este falecera sem deixar herdeiros nem testamento, bens no valor 13:614$600. Foram citados o Decreto nº 2800, artigo 2, parágrafo 4 e Decreto nº 855/1851. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 28/08/1906 e 11/09/1906; Procuração, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1906; Fatura, Corretor de Fundos Antonio Teixeira Fontoura, 1906; Custas Processuais, 1906.
Sin títuloESTRANGEIRO
382 Descripción archivística resultados para ESTRANGEIRO
O suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira expedida em Portugal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal na qual estabelece a transferência de cinco apólices da dívida pública brasileira no valor total de 3:635$000 réis deixadas no espólio de sua falecida esposa Elvira de Oliveira e Silva. O juiz deferiu o pedido, determinando que fosse passado o requerido alvará. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Certidão de Óbito, Registro Civil da República Portuguesa, 1914; Substabelecimento de Procuração, Tabelião João Roquette Carneiro de Mendonça, 1915.
Sin títuloO autor, padre, nacionalidade portuguesa, requer o cumprimento da sentença portuguesa a qual defere o direito sobre o inventário de seu falecido pai, que constava do prédio localizado na Rua Tobias Barreto, cidade do Rio de Janeiro. Pede uma carta de alvará e o cálculo de custos para transferência de propriedade. Guia de Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta de Sentença.
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, uma vez que envolve herança de nacionalidade portuguesa, falecido em Portugal, porém com bens no Rio de Janeiro. Consta no inventário do falecido que era pai da esposa do autor, cabeça de casal e que esta receberia o valor de 17:854.918 réis equivalente a um prédio na Rua da Praia das Palmeiras, São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro . Memória de Cálculo de Pagamento de Imposto; Recibos de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; Recibos de Imposto Predial, 1907; Recibo de Imposto de Consumo d'Água, 1907 .
Sin títuloTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
Sin títuloO autor era casado com a filha do finado Manoel Gonçalves Pereira Júnior, falecido em Portugal, na cidade de Braga. Requereu a parte que cabia a cada um de seus filhos legítimos no inventário deixado por este, um edifício situado à Rua Garibaldi. Procedeu-se à partilha amigável entre os herdeiros do falecido citado. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Imposto Predial 2, 1909 1910; Imposto do Consumo d'Água, 1911; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Procuração 4, 1909; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1909; Lista de Custos Processuais, 1910.
Sin títuloO autor, mulher viúva do falecido Comendador Albino de Oliveira Guimarães, nacionalidade portuguesa, requer que se cumpra a sentença homologada que consta a partilha de bens, conforme o inventário. Testamento por Notariado Português; Certificado de Reconhecimento de Assinutara assinado por Nicolao Pinto da Silva Valle Cônsul do Brasil no Porto, 1909; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade pela Recebedoria do Rio de Janeiro 2, 1910.
Sin títuloTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira a qual refere-se à transferência para o nome do exeqüente 5 apólices da dívida pública, cuja propriedade lhe pertencia por extinção do termo usufruto e pela renúncia feita pela sua mãe. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
Sin títuloTrata-se de um pedido de cumprimento da carta de sentença estrangeira, onde o exeqüente, tutor do menor de idade Domingos, seu neto e filho do falecido Albino da Costa Ramos, a qual refere-se à transferência para o nome do referido menor os títulos deixados em inventários. O juiz autorizou a transferência dos títulos. São citados: o Código Civil, artigos 695 e 2072; e a Lei nº 221 de 1894, artigo 12. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Demonstrativo de Conta das Custas Judiciais; Recibo do Selo por Verba, 1910; Ofício, 1910; Carta de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1910.
Sin títuloO impetrante, advogado, recorre em favor do paciente nacionalidade portuguesa, copeiro, empregado no Encoraçado São Paulo, que havia chegado no Porto do Rio de Janeiro recentemente. Alega que o paciente vinha sendo constantemente perseguido pela polícia que, fora das vistas do público, ameaçava-o de prisão seguida de deportação. Alega ainda que o paciente encontrava-se desempregado e era morador na Rua do General Pedra, cidade do Rio de Janeiro. A ação foi considerada improcedente por falta de legalidade no pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin título