O autor, herdeiro da finada Miguelina Nunes, falecida em Portugal, requereu o cumprimento da carta sentença a fim de averbar para seu nome e de seus irmãos os respectivos bens partilhados . Em 31/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou o cálculo feito durante o processo como sentença para que se produzissem os devidos efeitos legais. Carta Sentença, 1901; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Imposto Predial 2, 1901; Imposto de Consumo d'Água, 1901; Decreto nº 2800, de 19/01/1898, artigo 16; Decreto nº 2708 de 1860, artigo 10.
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, reconhecimento de separação de corpos e partilha amigável dos bens. Os autores pedem que passem os competentes alvarás para serem averbados em nome de Maria da Glória de Miranda Paranhos Canedo, no Tesouro e na Intendência Municipal, os prédios dos seguintes endereços: Rua do Aqueduto, cidade do Rio de Janeiro, Rua Escobar - RJ, Rua da Glória - RJ, Santa Tereza - RJ, conforme o que consta do Código de Processo Civil, português, artigo 474, parágrafo único sobre partilha de bens. Há uma relação de bens que foram da partilha à Maria da Glória, além dos prédios já citados e há pacto prenupcial. Procuração do Consulado dos Estados Unidos do Brasil em Paris.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de João Silveira de Medeiros, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem herdeiros e sem deixar testamento. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração em nome do Consulado Geral de Portugal no Brasil, Cônsul-Geral, em favor de Joaquim José Teixeira de Carvalho e Bernardo Teixeira da Costa, 1899; Jornal Jornal do Commercio, 1899; Auto de Justificação, 1902; Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, valor de 13$000, 1903; Demonstrativo de Conta Corrente do espólio do falecido.
UntitledTrata-se de carta de sentença de processo de homologação de sentença estrangeira de Portugal. A autora, mulher, junto com Joaquina de Jesus Magalhães Lemos concordaram com o cálculo para o imposto de usufruto quanto aos 3 primeiros e o imposto de herança em plena propriedade, quanto aos 2 últimos, sobre as 30 apólices da dívida pública do Brasil deixadas pelo finado Luiz Antonio de Lemos. O juiz requereu o cumprimento da carta de sentença e que fosse procedido o cálculo da principal. Procuração, Tabelião Augusto Carado de Campos, Portugal, 1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1901; Certidão de Óbito, 1901; Reconhecimento de Assinatura, 1902.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo autor em nome de José Gonçalves Penna, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Delegação de Poderes, Cônsul João Joaquim Salgado; Jornal Jornal do Commercio, 1902.
UntitledTrata-se de pedido de homologação de sentença do Juiz de Direito da Terceira Vara da Comarca do Porto,Portugal, sobre a partilha amigável dos bens deixados por Ermelinda de Menezes Pereira Mello mulher falecida. Para isso, era necessário um alvará de autorização para que a Caixa de Amortização fossem transferidas para o nome dos dois herdeiros as doze apólices no valor de 1:000$000 réis cada uma, mais o respectivo imposto de transmissão. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, s/d; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905; Imposto de Selo por Verba, 1905.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio do falecido Ludwig Kalb, nacionalidade alemã, solicitado pelo autor. O espólio do mesmo era composto de objetos pessoais e contas monetárias. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização da sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento, (segundo o Dicionário Jurídico de Plácido e Silva), e tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Santa Casa de Misericórdia, 1905; Carta do Consulado Geral do Império Alemão ao Juiz Federal .
UntitledA autora, mulher, viúva de Léon Cridon, falecido na cidade de Paris, possuindo apólices da dívida pública do Brasil e ações do Banco do Brasil. A suplicante requereu a abertura do inventário de seu finado marido. Julgou-se por sentença o cálculo para que produzissem os seus devidos efeitos legais. estado civil. Certificado de Tradução, Tradutor Público Affonso Henrique Carlos Garria, 1906; Certidão de Óbito, 1906; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela delegacia em nome de Augusto da Cruz, nacionalidade portuguesa e gerente da Casa de Pasto na Ladeira do Castelo, que morreu eletrocutado por um fio elétrico que arrebentou na Cancela da Providência quando passava por lá. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal e a quantia, em dinheiro, de 12$046. O juiz deferiu a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 6a. Circunscrição, 1907; Auto de Arrecadação 2, 1907; Certidão de Óbito, 1907; Certidão de Nascimento, 1907; Certidão de Casamento, 1907.
UntitledA autora que, estado civil viúva, tendo tido de cumprir a carga rogatória expedida pelo juiz de direito da comarca do Porto, Reino de Portugal, pediu a avaliação dos bens deixados pelo finado marido Bernardo Joaquim Vieira de Farias. Pediu para designar o avaliador Gastão Alvares de Azevedo Macedo, a fim de proceder à avaliação das casas na Rua Senhor dos Passos, 65 e Rua Marechal Floriano, 40 e 58. Pediu a contabilidade dos impostos para que depois de pagos, enunciados os autos, fossem enviados através da Secretaria da Justiça por intermédio das Relações Exteriores para o Juízo Rogante. O juiz cedeu ao pedido designando o Gastão Alvares de Azevedo Macedo como avaliador.
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