O homem de nacionalidade portuguasa estado civil solteiro Manoel do Nascimento falecido vítima da febre amarela em 30/01/1892. O falecido havia declarado que vigorasse a nacionalidade de origem. O espólio consistia no valor de 1:021$340 réis. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Declaração de óbito do Consulado Geral de Protugal, Declaração de estrangeiro do Conselho de Intendência Municipal da Capital Federal da República dos Estados Unidos do Brasil; Procuração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro para Manoel Teixeira da Costa, Registro Civil de óbito da Terceira Pretoria da Paróquia do Engenho Novo; Conta do serviço funerário valor de 239$000 réis; de 31/02/1892; Nota da Farmácia Castro Nascimento no valor de 111$400 réis de 31/01/1892; Nota do Depósito de Vinhos Portugueses Leão e Companhia; Conta Corrente do espólio do falecido.
UntitledESTRANGEIRO
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A suplicante era mulher de nacionalidade portuguesa, imigrante portuguesa, estrangeira, natural da África portuguesa, estado civil divorciada, com 21 anos de idade. Fora casada com Jorge Gonçalves da Costa , em Lisboa, Portugal, de onde veio ao Brasil em 1922. Vivia com rendas de imóveis de sua propriedade à Rua das Palmeiras, 57. Pediu justificação para que obtivesse a naturalização brasileira. O juiz homologou a justificação. Procuração, 1939; Certidão de Divórcio; Decreto-lei nº 389 de 25/4/1938, artigo 10.
UntitledOs autores requereram justificar que estavam no Brasil há oito ano residindo no Rio de Janeiro, sendo empregados do comércio. Processo inconcluso.
UntitledA autora, herdeira de Jeronymo Cardoso Salgado Guimarães, requereu a execução da sentença que julgou a partilha dos bens dele, a fim de averbar as apólices deixadas para ela. Requereu também o cálculo para o imposto de transmissão. Os autos de inventário ocorreram no Porto em Portugal. Pedido deferido. O autor embargou a reforma dos autos de sentença estrangeira homologada pelo Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou reformados os autos e por sentença a retificação. Homologação de Sentença Estrangeira n. 837 de 1928; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário - RJ, 1923, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1924, 1929, 1930; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 462; Advogado Lolidonio Leite Filho, Rua São José, 8 - RJ.
UntitledTrata-se de carta rogatória para transferência do nome das apólices da dívida pública pela Caixa de Amortização, pois estas pertenciam a Manoel José Gomes Braga pai falecido do autor. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4 ; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 ; Decreto nº 20032 de 25/05/1931 ; Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Foi decidido que se procedesse ao cálculo. Apólice da Dívida Pública. Resolução, Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1906 ; Carta Rogatória, 1906 ; Reconhecimento de Assinatura, 1926 ; Certificado, Tabelião Caio Carneiro da Cunha, 1916 ; Recibo de Selo por Verba, 1906.
UntitledTrata-se de arrecadação de espólio de Manoel Magalhães de Bastos, nacionalidade portuguesa, falecido sob ab intestato e sem herdeiros, onde o autor baseia-se em conformidade com o Decreto nº 855 de 8/11/1851. Há um pedido de juntada de certidão. Certidão do Consulado Geral de Portugal; (2) Recibo de Ferraria Duarte e Gomes, 20/09/1903 e 26/10/1903; Certidão de Imposto de Indústria e Profissão 2o. semestre de 1903 n. 08858; Procuração em papel timbrado do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; 1903 Recebedoria do Rio de Janeiro .
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Francisco Martins Areias, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. O juiz julgou por sentença o cálculo. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Procuração do Consulado Geral de Portugal em favor do Advogado Joaquim José Teixeira de Carvalho, 1903; Procuração do Consulado em favor de Bernardo Teixeira da Costa, 1903.
UntitledTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo consulado em nome de Maria Mercê, nacionalidade espanhola e estado civil solteira, que faleceu ab-intestato. Seu espólio constituía-se de um anel de ouro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Nomeação, Consulado, 1903; Carta de Delegação de Poderes, 1903.
UntitledO autor, herdeiro da falecida Libania Amalia Corrêa de Sá Lemos, residente em Portugal, requereu adjudicar os três prédios delegados a ele nesta cidade. A partilha dos bens foi feita baseada em um testamento deixado pela finada e baseada na legislação portuguesa de partilha amigável. Ao autor foi designada a posse dos tais prédios, localizados na Rua da Carioca, 120, Rio de Janeiro, Praia de Botafogo, 246 e na Rua Senhor dos Passos, 144. O juiz deu por sentença o cálculo do processo para que se produzissem seus devidos efeitos legais. Imposto de Transmissão de Propriedade, valor 3:277$381 réis, 1903; Reconhecimento de Assinatura; Cálculo para Pagamento de Imposto; Código Civil Português, artigo 2013.
UntitledTrata-se de uma homologação de sentença estrangeira onde o autor requer arrecadação de bens de Francisco Ignácio de Mendonça, nacionalidade portuguesa, falecido ab intestato e sem herdeiros . Declaração do Consulado Geral de Portugal, 1903; declaração do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Descrição do hospital contendo o tratamento realizado no paciente ; Certidão expedida pelo Consulado comprovando nacionalidade portuguesa , 1903 .
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