Trata-se de um pedido de partilha amigável de bens requerido pelo o autor, mulher, estad civil viúva, uma vez que seu marido havia falecido em Portugal sem deixar testamento. Procuração, 1907; Documento emitido pelo Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil, 1905.
Sem títuloESTRANGEIRO
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo. Atestado Médico, Médico, Alfredo de Azevedo, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Certidão de Nomeação, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906; Conta-Corrente de Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Título de Eleitor; Recorte de Jornal O Paiz, 20/04/1906, Jornal do Commércio, 31/05/1906; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1906; Conta do espólio, Curadoria Geral de ausentes do Distrito Federal, 1906; Recibo, Jornal O Paiz.
Sem títuloTrata-se de arrecadação pelo cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, José Adria Fernandes da Silva que deixou bens no Hospital de Alienados. Uma vez que o falecido não deixou testamento e nem herdeiros, o autor então, quer realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Procuração, 1904.
Sem títuloTratava-se de cumprimento de carta rogatória expedida pela Justiça de Portugal, para citação de Silvino Henriques de Oliveira, em inventário por óbito de Maria Magdalena Jesus Alves , mulher, nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Resolução, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, assinado por Affonso Penna, 1925.
Sem títuloA autora, mulher, viúva de Léon Cridon, falecido na cidade de Paris, possuindo apólices da dívida pública do Brasil e ações do Banco do Brasil. A suplicante requereu a abertura do inventário de seu finado marido. Julgou-se por sentença o cálculo para que produzissem os seus devidos efeitos legais. estado civil. Certificado de Tradução, Tradutor Público Affonso Henrique Carlos Garria, 1906; Certidão de Óbito, 1906; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 56 - RJ, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907.
Sem títuloTrata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pela delegacia em nome de Augusto da Cruz, nacionalidade portuguesa e gerente da Casa de Pasto na Ladeira do Castelo, que morreu eletrocutado por um fio elétrico que arrebentou na Cancela da Providência quando passava por lá. Seu espólio constituía-se de alguns objetos de uso pessoal e a quantia, em dinheiro, de 12$046. O juiz deferiu a petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício da Delegacia da 6a. Circunscrição, 1907; Auto de Arrecadação 2, 1907; Certidão de Óbito, 1907; Certidão de Nascimento, 1907; Certidão de Casamento, 1907.
Sem títuloA autora que, estado civil viúva, tendo tido de cumprir a carga rogatória expedida pelo juiz de direito da comarca do Porto, Reino de Portugal, pediu a avaliação dos bens deixados pelo finado marido Bernardo Joaquim Vieira de Farias. Pediu para designar o avaliador Gastão Alvares de Azevedo Macedo, a fim de proceder à avaliação das casas na Rua Senhor dos Passos, 65 e Rua Marechal Floriano, 40 e 58. Pediu a contabilidade dos impostos para que depois de pagos, enunciados os autos, fossem enviados através da Secretaria da Justiça por intermédio das Relações Exteriores para o Juízo Rogante. O juiz cedeu ao pedido designando o Gastão Alvares de Azevedo Macedo como avaliador.
Sem títuloTrata-se de um pedido de cumprimento do Acórdão do Supremo Tribunal Federal o qual cancela o pedido de interdição inclusa em 40 apólices da dívida pública do exeqüente, estrangeiro, no valor de 200:040$000 réis.
Sem títuloArrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ofício 2 do Consulado Geral de Portugual, 1902.
Sem títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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