A autora era uma Sociedade anônima com fábrica em Engenheiro Paulo de Frontin, Rio de Janeiro, representada pelo seu Diretor presidente Adriano de Almeida Maurício, brasileiro nacionalizado, Comerciante, estado civil casado. Entrou com essa açãode interdito proibitório com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 377 e 378, para requerer a expedição de Mandado de interdito proibitório, cominando-se a pena de determinado valor diário, no caso de transgressão, para evitar o que foi denominado de descalabro de sua organização industrial e sua eminente destruição, como se ressaltou na ação. A autora, que era uma fabricante e comerciante de materias pirotécnicos, fogos de artifícios, teve negada a sua licença anual e permanente de fabrico e comércio do material, depois da expedição da Portaria nº 461 de 10/05/1955, que restringiu a venda de fogos a varejo somente no mês de junho. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. procurações passadas nos tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ e tabelião José da Cunha Ribeiro - Av. Graça Aranha,342 - RJ em 1957 e 1963; Alvará de Licença para Localização de 1955; Guias para Pagamento de Imposto Predial ou Territorial de 1955; Termo de Compromisso e Responsabilidade de 1959; Certidão de Registro Sumário de 1959; Título de Registro de 1947; Boletim de Serviço de 29/05/1957; Diário Oficial de 11/05/1955; Diário de Justiça de 04/04/1956; Decreto-Lei 4238 de 08/04/1942; Código Civil, artigo 501; Lei 1151 de 05/01/1904; Constituição Federal, artigo 101.
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33196
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública