Os autores sentiram-se ameaçados no livre exercício de sua profissão de médico, ofendidos em seus direitos e turbados na posse de seus escrtórios e bens patrimoniais por algumas disposições do Decreto n° 155589 de 29/07/1922, que aprovam regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório para que fossem resguardados dessas violências inconstitucionais O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1922, 1923; Advogado Ademar Tavares, José Lyra e Fernando Lyra, Rua do Rsosário, 76 - RJ; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501.
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O autor, negociante estabelecido com oficina de máquinas na rua dos Inválidos, 71, em continuação à firma Veiga e Du Puglia, sociedade comercial em distrato, requer um mandado proibitório contra o Departamento Nacional de Saúde Pública e a Prefeitua do Distrito Federal, em virtude do Regulamento de Saúde Pública, artigo 773, sob pena de multa no valor de 20:000$000 réis. O autorrecebeu da saúde pública uma intimação para desocupar seu prédio com oficina de Ferreiro, o que não é, em um prazo de 30 dias, por não haver desocupado o sobrado do edifício. Acontece que o autor nunca ocupou tal sobrado e sua oficina é de máquinas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Insdústrias e Profissões, 1923; Auto de Infração, 1923; Auto de Intimação, 1923; Termo de Agravo, 1923; Licença de Negócio pela Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Contrato Particular para Locação, 1924; Certidão de Licença, Prefeitura do Distrito Federal, 1923; Decreto nº 2805 de 04/01/1923.
UntitledO auplicante veio por meio desse processo requerer o direito de abrior o seu estabelecimento aos domingos e feriados, nas mesmas condições dos dias úteis, sem nenhuma restrição ou multa. Vistyo que, pela no Legislação Municipal de 26/11/1920, artigo 2, aos domingos e feriados, as farmácias só poderiam ficar abertas até 12 horas, só sendo permitida a manutenção do serviço de algumas farmácias. A partir dessa legislação, o suplicante veio demonstrar o asurdo e inconstitucional que era tal lei, visto que era contrário çaos interesses do povo e contra o direito de propriedade dos outros. Tal demonstração de inconstitucionalidade contou o Estatuto Findamental, artigo 72. O juiz concedeu a certidão requerida, o despacho foi agravado ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1924; Termo de Agravo, 1924; Jornal O Jornal, 25/06/1924; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Constituição Federal, artigos 34 e 72.
UntitledA suplicante requer através desse processo de manutenção de posse o mandado de busca e apreensão para o réu, visto que o empregado na posição de gerente da filial instalada no Rio de Janeiro, na Rua Barão do Bom Retiro 487, vem furtando a entregar-lhe a referida filial cujos mecanismos e pertences, somam o valor de 8:000$000 réis. A suplicante requer então a imediata entrega de seus pertences em geral como medida seguratória de seus direitos. O processo não possui continuidade no veredicto, pela falta de pagamento da taxa judiciária no periodo requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Thiago Masagão, São Paulo, 1924; Recibo de Aluguel, 1923; Nota de Entrega de Mercadorias, 1923; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.
UntitledA autora, sociedade anônima, ameaçada de fechar a força seus cinemas Odeon e Glória, situados na Praça Floriano 7 e 35, e centenário na Rua Senador Euzebio 188 e 190 e caso não pague o Imposto de Theatro e sua multa, requer um mandado proibitório contra a turbação de sua posse, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. Alega que o imposto foi regulamentado pela Lei de Orçamento Municipal, contrariando uma competência do Congresso Nacional. Além disso, afirma que esta sujeita ao Imposto de Cinematographo e não de teatro, mesmo quando usar o palco. A ação se baseia na Copnstituição Federal artigo 60 e no Código CIvil artigo 501. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto sobre Teatros e Diversões, 1928, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ; Projeto de Lei nº 49 do Conselho Municipal, 1927; Decreto nº 19910 de 1931, artigo 2; Jornal Jornal do Brasil, 15/01/1928; Decreto nº 3179 de 13/01/1928; Lei Orçamentária, artigos 104, 101, 253 e 268; Lei Municipal nº 2384 de 01/01/1921, artigo 142; Decreto nº 3179 de 07/01/1927; Constituição Federal, artigo 72.
UntitledO autor, sociedade civil, com sede na Avenida Rio Branco, 181, cidade do Rio de Janeiro alegou que se encontrava na iminência de ser fechado por autoridades policiais, sob pretexto de haver jogos em seus salões de divertimento. Ele expôs que tais jogos eram lícitos, sendo pagos todos os devidos impostos. Requereu interdito proibitório de acordo com o Código Civil, artigo 511. O juiz negou o pedido de interdito por se tratar de estabelecimento onde se reuniam sócios para prática de jogos de azar, conforme informação da polícia. Imposto de Teatros e Diversões, 1925; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1926; Ata de Assembléia geral extraordinária, 1926.
UntitledO autor averbou, como inalienáveis, apólices, que começaram a a sofrer com a redução dos juros, e constituiu o fundo de reconstituição do capital, fazendo empréstimos à lavoura e à indústria, no valor de 11:272:500$000, nos estados do Paraná, Santa Catarina e Goiás. Regulou suas ações com o governo, que impôs o prazo de 2 anos para que o Banco completasse sua emissão. O governo declarou extinta sua faculdade emissora e incorporadas ao Banco da República do Brasil, e negou-se ao cumprimento de suas obrigações, recusando-se a pagar os juros das apólices e as quotas de auxílios para garantia dos empréstimos hipotecários. O autor requereu uma indenização, calculada sobre os juros das apólices, no valor de 16:000$000. Juiz Henrique Vaz. A ré foi condenada a pagar ao autor o valor dos lastros consistentes em apólices mais os juros vencidos e mais o valor dos danos e lucros cessantes resultantes da expropriação dos seus direitos adquiridos para funcionar como Banco de Emissão. O autor apelou da decisão, mas os autos estão incompletos. Jornal Diário Oficial, Jornal do Commercio; Recibo de Depósito; Balanço, Banco União de São Paulo; Procuração; Termo de Apelação 2; Decreto nº 357 de 19/04/1890; Decreto nº 782 A de 25/09/1890, artigo 2; Decreto nº 1154 de 07/12/1890; Decreto nº 1167 de 17/12/1892; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ; Advogado Edmundo Bittencourt, Rua do Rosário, 74 - RJ.
UntitledO autor, imigrante português, era possuidor das patentes de invenção de um divertimento esportivo chamado equilibrium-ball, em várias cidades de Minas Gerais. Acontece que o chefe de polícia daquele estado não permitiu seu funcionamento, alegando ser jogo de azar. Munido de mandado de segurança, o autor montou na cidade de Juiz de fora uma casa para o jogo. O chefe de polícia ordenou o fechamento da casa. Requereu-se que se tomasse por termo seu protesto. Pedido indeferido. Lei nº 191 de 1936, artigo 10; Regulamento nº 737 de 1898; Decreto nº 3084, artigo 154.
UntitledOs autores, industriais com fábrica de calçados, requereram mandado proibitório a fim de que a ré deixasse de se recusar a fornecer selos e pagamento do imposto de consumo, sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis caso haja transgressão. Os autores foram autuados por fiscais do Tesouro Nacional sob alegação de insuficiência de selagem e lhes foi imposto o pagamento da diferença e multa correspondente. Os autores entraram com ação de executivo fiscal e verificaram que o regulamento do imposto do consumo não admitia a defesa perante o poder Judiciário. Assim, foram-lhes negados os selos e a defesa na Justiça. Os autores não podiam negociar os artigos de suas fábricas que não estiverem selados. Afirmavam que estavam em risco de violação da Constituição Federal, artigo 72. O juiz deixou de atender o pedido por ser inidôneo o meio empregado pelos autores para o fim almejado. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1926, tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1927; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1926, 1927.
UntitledO autor, contra-almirante, tabelião de notas, com cartório à Rua do Rosário 115, Rio de Janeiro, requereu mandado proibitório contra a ré, que pede o pagamento do imposto de licença, sob pena de fechamento de seu escritório. O autor alegou a inconstitucionalidade da Lei Orçamentária 2384, de 1/1/1921, afirmando que não poderia ser privado de exercer seu cargo. Citou o Código Civil arts 409, 501, 502 e 520. O pedido foi indeferido. Houve agravo, e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento, reformando o despacho, mandando que fosse garantido o direito do agravante. Notificação, Recebedoria do Distrito Federal, 1921; Intimação, Prefeitura do Distrito Federal, 1921; Procuração, Tabelião Lino A. Fonseca Junior, Rua Nerval de Gouvêa, 153 - RJ, 1921; Imposto de indústrias e profissões, 1/2/1921; Lei nº 2384, de 1/1/1921, artigo 142; Lei nº 23, de 30/10/1891; Decreto nº 9263, de 28/12/1911, artigo 10; Constituição Federal, artigo 10; Decreto nº 3084, artigos 715 e 718.
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