ESTABELECIMENTO

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

    Source note(s)

      Display note(s)

        Hierarchical terms

        ESTABELECIMENTO

          Equivalent terms

          ESTABELECIMENTO

            Associated terms

            ESTABELECIMENTO

              84 Archival description results for ESTABELECIMENTO

              84 results directly related Exclude narrower terms
              18339 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor tinha comércio de papel à Rua São Pedro no. 47 e se viu ameaçado no livre exercício de sua atividade comercial e de turbação na posse. de seu estabelecimento comercial e bens pajrticulares, com a execução do dec 15589 de 29/7/1922, em determinação da lei 4440 de 31/12/1921 art 6, que no orçamento da receita geral de 1922 establecia o imposto sobre renda de lucros comerciais. pediu mandado proibitório para evitar o pagamento e a turbação na posse, com multa contra a União federal de 50:000$000 réis em caso de transgressão.O mandado foi expedido. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 48, 60; Código Civil, artigo 50.

              Untitled
              18437 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .

              Untitled
              18443 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.

              Untitled
              18481 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.

              Untitled