O autor, farmacêutico estabelecido com a Farmácia Macedo Soares à rua Senador Euzébio, 123 - RJ, requereu um mandado proibitório contra os plantões organizados pelos agentes da Prefeitura Municipal que o obriga a fechar aos domingos e abrir aos feriados. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargos, porém a ação foi julgada perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Consolidação de Ribas, artigo 770; Decreto nº 2352; Imposto de Indústrias e Profissões, 1925; Procuração, 1922.
2a. Vara FederalESTABELECIMENTO
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Os autores sentiram-se ameaçados no livre exercício de sua profissão de médico, ofendidos em seus direitos e turbados na posse de seus escrtórios e bens patrimoniais por algumas disposições do Decreto n° 155589 de 29/07/1922, que aprovam regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório para que fossem resguardados dessas violências inconstitucionais O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1922, 1923; Advogado Ademar Tavares, José Lyra e Fernando Lyra, Rua do Rsosário, 76 - RJ; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501.
2a. Vara FederalO autor tinha comércio de papel à Rua São Pedro no. 47 e se viu ameaçado no livre exercício de sua atividade comercial e de turbação na posse. de seu estabelecimento comercial e bens pajrticulares, com a execução do dec 15589 de 29/7/1922, em determinação da lei 4440 de 31/12/1921 art 6, que no orçamento da receita geral de 1922 establecia o imposto sobre renda de lucros comerciais. pediu mandado proibitório para evitar o pagamento e a turbação na posse, com multa contra a União federal de 50:000$000 réis em caso de transgressão.O mandado foi expedido. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 48, 60; Código Civil, artigo 50.
2a. Vara FederalA autora, mulher comerciante, proprietária da Farmácia Paulista à Rua Copacabana808, se viu ameaçada na posse do estabelecimento de sua propriedade pelo Decreto Municipal 2352 de 26/11/1920, que regulava o funcionamento de farmácias drogarias e laboratórios farmacéuticos. Não podendo podendo ficar aberto aos domingos e feriados após as 12 horas, interpretado como pertubação na posse mansa e pacífica do estabelecimento comercial. As atribuições se colocaram entre Governo Federal e Governo Municipal como Departamento Nacional de Saúde Pública e a Inspetoria de Fiscalização da Medicina e da Farmácia. Pediu-se mandado proibitório contra a Prefeitura do Distrito Federal com multa de 10:000$000 réis em caso de transgressão. O juiz fez conclusos os autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Licenças Aferição e Taxa Sanitária, 1923, Tabelião Belmiro Corrêa de Morais, Rua Rosário, 13 - RJ ; Advogado João Mello Franco Rua do Sachet, 27; Decreto Municipal nº 2532 de 26/11/1920, artigos 2 e 3; Constituição Federal, artigos 60 e 72 §§ 17 e 24; Código Civil, artigo 769; Decreto nº 15003 de 15/11/1921, artigos 144 e 151 .
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.
2a. Vara FederalOs autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .
2a. Vara FederalArthur Wayssiére, à Rua do Catete, 305, J. Teixeira Ribeira & Companhia, à Rua do Catete, 22 e Antônio Dominguez Álvares, à Rua Moraes e Valle, 67 eram proprietários das Confeitarias Franceza, Santo Amaro e Lapa. Estes tinham receio de terem suas posses turbadas pela Prefeitura, a qual proibiu a abertura das confeitarias. Estava proibido o funcionamento aos domingos em algumas regiões, como Santa Tereza, Glória e Lagoa. Estes alegam que tal fato foi injusto, já que outras podiam abrir. O pedido dos autores era de obter um mandado proibitório com a cláusula de embargos. A primeira foi deferida pelo juiz, não como interdito proibitório, mas como simples notificação nos termos da Consolidações das Leis do Processso Civil, artigo 764 de Antônio Joaquim Rillos. O pedido proposto no desenrolar do processo de manutenção do pedido inicial foi negado . Decreto nº 1359 de 31/10/1911; Imposto de Licença, 1919; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 08/01/1918; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1918; Taxa Judiciária, 1920; Atos do Poder Legislativo; Decreto nº 2077 de 07/01/1919.
1a. Vara FederalA autora era sociedade anônima com sede em Londres e importava inflamáveis, que despachava pelo Porto do Rio de Janeiro. Os despachos de inflamáveis sobre água ficariam proibidos pelo dito posto e teriam de ser despachados por trapiches alfandegados, após construção de outros trapiches além do da Ilha do Caju, conforme a lei orçamentária nº 4230 de 31/12/1920 para a Receita Geral da República para 1921. A disposição deixou de existir. Pediu-se interdito proibitório e multa de 50:000$000 réis, em caso de desobediência. Pedido indeferido. Houve agravo, negado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1917, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Termo de Agravo, 1922; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 34; Decreto nº 8062 de 10/6/1910; Decreto nº 848 de 21/10/1890, artigo 160; Código Civil, artigos 500 a 503; .
1a. Vara FederalPediu-se interdito proibitório para que a autoridade municipal se abstivesse de impedir o funcionamento dos açougues à tarde do dia imediato ao que não houvesse matança no Matadouro de Santa Cruz, e multa no valor de 50:000$000 réis, em caso de tentativa de impedimento. O decreto municipal nº 2456, de 12/7/1921 visava impedir o funcionamento dos açougues após as 15 horas das segundas-feiras. Imaginou-se que o objetivo do decreto seria a garantia do direito de folga de um dia semanal a cada empregado, já que os açougues funcionavam até 12 horas aos domingos. Alegou-se que o direito era garantido, pois não havendo abate em Santa Cruz aos domingos, às segundas as atividades se iniciariam às 15 horas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 17/08/1921.
1a. Vara Federal