O processo trata-se de um agravo de petição, onde a União Federal requer a imissão de posse de um terreno concedido à Sociedade Propagadora das Bellas Artes nas condições da Lei n° 191 de 1893. O terreno era onde se achavam as edificações do Lyceu de Artes e Ofícios. As condições da escritura eram a de construir a parte central do edifício, cercar o terreno com grades e reservar parte do terreno para a Fazenda Nacional. As condições não foram cumpridas e não houve alegações de força maior para não realizá-las. A Sociedade alega improcedência do pedido baseando-se no Código Civil francês, artigo 1184. O juiz expediu o mandado de imisão de posse. O juiz indeferiu os embargos. Planta do Terreno; Seguro de Apólice.
Sin títuloESCRITURA PÚBLICA
4 Descripción archivística resultados para ESCRITURA PÚBLICA
A autora alegou que celebrou um contrato de arrendamento da casa à Rua Nery Ferreira 21 Rio de Janeiro com o réu e sua mulher, por escritura lavrada no dia 24/08/1910. O aluguel mensal era de 582$500 réis. Como o aluguel do mês de dezembro de 1921 não foi pago, o suplicante requereu, baseado no Código Civil artigos 975, 973 e 950, o pagamento da referida quantia. Constituição Federal art. 60. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1921; Escritura de Arrendamento de Propriedade, 1921.
Sin títuloO autor, coronel, era capitalista, residente em Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e se constituiu credor do réu através da escritura pública de 25/6/1909 passada no tabelião do 7o. Ofício do Distrito Federal, da quantia de 65:000$000 réis, com juros de 8 por cento no ano. O suplicado era proprietário residente na cidade do Rio de Janeiro no Hotel Avenida á Avenida Rio Branco, e ofereceu como garantia hipotecária a Fazenda Cachoeira e a localidade de Bom Jesus, no 2o. Distrito do Município de Barra de São João no Estado do Rio de Janeiro. Não tendo sido pagos os juros do 2o. semestre de 1919, pediu-se que se procedesse à conta da dívida principal, juros convencionais, pura convencional de 20 por cento da dívida principal. Expediu-se mandado executivo contra o devedor, sob pena de penhora dos bens hipotecados, mediante precatória à Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro. Partes fizeram acordo e o juiz homologou, concedendo a escritura de hypotheca e extracto ao suplicante. Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1920; Constituição da República, artigo 60.
Sin títuloOs autores, Julio Cezar Alves Barcellos e sua mulher, Alzira Ribeiro Barcellos, residentes da cidade de Campos, requerem a notificação para assinatura de escritura sob pena de perder o sinal dado e mais todas as benfeitoria úteis. Os autores contrataram com Paulo Sampaio Corrêa a venda de um terreno de sua propriedade na Rua Professor Gabiza no valor de 25:000$000. Há um termo de acordo em 05/07/1928, em que o réu se conforma com a sentença reconhecendo haver perdido o sinal dado como pagamento e as benfeitorias úteis. Recibo da Imprensa Nacional; Jornal Diário Oficial, 1924, Diário da Justiça, 1925; Demonstrativo de Conta, 1927; Código Civil, artigos 1097, 1095; Procuração, Tabelião Churysantho de Miranda Sá Sobral, Praça São Salvador, 28, Campos, 1925, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114, 1925; Imposto Territorial, Prefeitura do Distrito Federal; Registro Geral das Hipotecas , Imposto de Transmissão de Propriedade, 1917; Extrato para Transcrição, Tabelião Victório, Rua do Rosário, 138 .
Sin título