Os suplicantes, profissão operários, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Armamento do Ministério da Marinha propuseram contra a ré uma ação ordinária, na qual requereram, de acordo com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, a sua equiparação aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, estabilidade e vencimentos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as referências a partir da Lei nº 2284, acrescidas de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da lei anterior, onde sinaliza que os extranumerários com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, 1957;Constituição Federa, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 291.
2a. Vara FederalEQUIPARAÇÃO
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Os autores, cartógrafos do Ministério da Guerra, do Ministério da Marinha e do Ministério da Saúde, com base na Constituição Federal, artigo 141, na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1 e no Código de Processo Civil, artigo 291, requereram a equiparação em todos os efeitos aos cartógrafos efetivos, visto que exercem as mesmas funções como extranumerários. A ação foi julgada improcedente. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1958; Boletim de Serviço do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1956; Jornal Diário da Justiça, 1957.
4a. Vara FederalOs autores e outros, como Alberto Otavio Moore e Alcy Carlos da Silva Couto, eram extranumerários mensalistas, lotados no Ministério da Fazenda, profissão operários de diversas especialidades, contando com mais de 5 anos de serviço público. Requereram a equiparação aos funcionários efetivos em todos os efeitos, inclusive nos vencimentos. Alegaram que a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, concedeu aos artífices extranumerários da Imprensa Naval e da Imprensa Militar, que exerciam funções de gráficos, uma equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos, operários gráficos. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. A União opôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram recebidos pelo STF. procuração tabelião Edgard Costa Filho, rua do Rosário, 76; fotos; Constituição Federal, artigo 141, § 1; Código do Processo Civil, artigos 291 e 820; lei 1455, de 10/10/1951; lei 488, de 15/11/1948; lei 1765, de 18/12/1952, artigos 5 e 6; lei 2193, de 1954; decreto 27654, de 29/12/1949; decreto 29246, de 20/01/1951; decreto 36291, de 05/10/1954; decreto 5175, de 07/01/1941; decreto 38017, de 06/10/1955; decreto 33917, de 25/09/1953; decreto-lei 8201, de 21/11/1945.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores propuseram ação declaratória contra a Legião Brasileira de Assistência e a União Federal, a fim de obterem a equiparação de seus vencimentos aos dos membros do Ministério Público da União. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos julgou apelação cível, negando provimento ao recurso. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram agravo de instrumento, onde negaram provimento em decisão unânime. 3 Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; 4 Carteira de Identidade, 1947, 1948; 4 Diário Oficial, 24/02/1954, 13/01/1956, 07/01/1956, 03/04/1956; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Recorte de Jornal, Correio da Manhã, 11/08/1955; Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85 - RJ, 1963; Anexo, Livreto, Estatuto da Legião Brasileira de Assistência, 1955; 2 Custas Processuais, 1956; Lei nº 830 de 1949, artigo 139; Decreto-lei nº 8252 de 1945; Decreto nº 4830 de 1940; Decreto nº 134; Lei nº 4830; Lei nº 830 de 1940, artigo 139.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública