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              35642 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, brasileiros, residentes na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários, na função de auxiliares administrativos, e foram equiparados aos funcionários efetivos pela Lei 2284, mas a suplicada, seguindo determinação da Casa Civil, resolveu sustas os benefícios da equiparação. Alegando que a Casa Civil não tem competência para deliberar sobre assuntos desse tipo os suplicantes pede sua equiparação aos efetivos com o pagamento das diferenças atrasadas. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o TFR negou provimento. Juiz Geraldo Arruda Guerreiro . Trinta Procurações Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ, Carmen Coelho - Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57) 1954/1960; D. O. 03/04/1961; Decreto-Lei 8057 de 1954; Decreto 32667 de 01/05/1953; Lei 2284 de 1954; CF, artigo 191; Lei 3531 de 19/01/1959; Nilo Sandes Moral - Rua Araújo Porto Alegre, 70/5° andar - SL 517 (advogado).

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              40780 · Dossiê/Processo · 1960; 1965
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, nacionalidade brasileira, servidores públicos, lotados em diferentes repartições do Ministério da Fazenda, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951. Pediram a equiparação de seus salários de acordo com o salário-mínimo, conforme a Lei n° 3531 de 14/01/1959 e o Decreto n° 45106 de 24/12/1950, que estabelecia um aumento de 30 por cento de abono no salário-mínimo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. Procuração Tabelião 7 Bruno Zaratin, Rua Barão Itapetininga, 50, SP, 1960; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1960; Jornal Diário Oficial, 22/06/1960; Decreto n° 45106 de 24/12/1950; Lei n° 3531 de 14/01/1959; Decreto n° 39017; Decreto n° 39604-A.

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              30095 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, brasileiro, casado, funcionário público autárquico, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, foi nomeado para exercer a função de contabilista, nos termos da lei 3483, ou seja, como extranumerário mensalista. Com o advento da lei no. 2284, que no seu artigo 1º. garantia a equiparação de extranumerários com mais de cinco anos de serviço publico aos efetivos. O suplicante passou a categoria de funcionário publico efetivo, mas continuou a receber um salário mínimo. O suplicante pede sua equiparação aos outros contabilistas efetivos do serviço publico com todas as promoções e enquadramentos futuros. O juiz julgou o autor carecedor da ação. (2) portaria no. ST 509, de 22/04/1955; no. ST 1849, de 01/11/1954; (4) envelopes de pagamento do servidor, em 1959 à 1961; procuração tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos,641 - RJ, em 1962; lei 3483, artigo 1º. de 08/12/1958; decreto 45360, de 28/01/1959; lei 2284, de 09/08/1954; decreto 8067, artigo 21, 16/10/1941; lei 1765, de 18/12/1952; lei 2478, de 05/08/1940; decreto 3709, de 14/10/1941; Código Civil, artigo 86; lei 388, artigo 33 de 15/11/1948.

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              28437 · Dossiê/Processo · 1957
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, profissão operários, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Armamento do Ministério da Marinha propuseram contra a ré uma ação ordinária, na qual requereram, de acordo com a Lei nº 1455 de 10/10/1951, a sua equiparação aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, estabilidade e vencimentos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as referências a partir da Lei nº 2284, acrescidas de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da lei anterior, onde sinaliza que os extranumerários com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Procuração Tabelião Edgard Costa Filho, 1957;Constituição Federa, artigo 141; Código do Processo Civil, artigo 291.

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