ENTREGA DE DIPLOMAS

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              36093 · Dossiê/Processo · 1947
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, médicos, todos casados, o último desquitado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafo 24 e Código Civil, artigo 319, para requerer que os autores; diplomados por escola livre, pela Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade do Estado de São Paulo, que funcionou normalmente na vigência da Lei Revadavia Corrêa ou Decreto 8659, de 05/04/1915, formados em 20 de dezembro de 1914, tendo adquirido os autores o seu direito de exercício da profissão como léquido e certo, pois foi adquirido em face de lei que a assegurava, os autores requerem que não sejam obrigados a fazer uma nova prova da habilitação, jamais prevista na lei que regulou o seu curso, não podendo também ser restringido o exercício da profissão apenas à uma parte do território nacional. A ação fala de personalidades políticas e sobre funcionários públicos que não tem um comportamento correto na administração pública. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR não conheceu o recurso . Seis Procuração Lino Moreira - Rua do Rosário, 134 - RJ, Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ 1946; Portaria Ministerial n°201 de 19/04/1944 e n°202 de 19/04/1944; D. J. 12/05/1947, 02/01/1947; Decreto-Lei 7401 de 20/03/1945; CF, artigo 141 - parágrafo 24; CPC, artigo 319; Decreto 8659 de 05/04/1941; Decreto 11530 de 18/03/1915; Lei 3454 de 06/01/1918, artigo 8; Sylvio da Fontamina Rangel e José Antônio Tavarez - Av. Graça Aranha, 226, Salão 410/411 (advogado); Decreto-Lei 5545 de 04/03/1943.

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