O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião dentista. Pediu mandado de segurança contra o ato do Diretor do Departamento Nacional de Educação. Quando era aluno da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Jaboticabal, transferiu-se para a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas. Concluído o curso e estando conforme a lei, teve negado o seu pedido de registro de diploma, o que injustamente o prejudicou. O requerido foi indeferido. Procuração Tabelião Mario Ferreira, 1939; Lei nº 191 de 16/1/1936, artigo 1; Decreto nº 23546 de 1933, artigo 22; Decreto nº 19852 de 11/4/1931, artigo 33; Decreto nº 16782 de 13/1/1925, artigo 278; Decreto nº 24439.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaENSINO SUPERIOR
65 Descrição arquivística resultados para ENSINO SUPERIOR
O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente em São Paulo. Pediu mandado de segurança contra o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Nacional do Brasil, na pessoa do Diretor Fróes da Fonseca. Dessa instituição recebeu o diploma em medicina, tendo sido transferido da Universidade de São Paulo. Após 14 anos, o Departamento Nacional de Educação mandou cancelar os registros. Achou que o diploma era falso . Citando a Lei n° 191 artigo 7 §27, pediu a requisição de seu processo de matrícula na 5ª série do curso médico e promoções. O Juiz indeferiu a inicial. Procuração, Tabelião Alfredo Firmino da Silva, São Paulo, SP, Rua da Quitanda, 86 - RJ, 1938; Lei n° 3454 de 06/01/1918, artigo 8; Decreto n° 3603 de 1908, artigos 1, 6, 15; Lei n° 191 de 1936, artigo 7 §§ 2, 8, 9, 4; Decreto n° 11530 de 18/03/1915.
3a. Vara FederalOs autores, estado civil solteiros, alunos do 5. ano da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, inscritos no curso Equiparado de Direito Judiciário Civil do livre docente Luiz Antonio da Costa Carvalho, requerem um mandado de segurança, baseados na Constituição da República artigo 113 no. 33 para que o curso seja reestabelecido. O funcionamento do curso foi cassado, sob fundamento de haver ao docente aberto não da autorização que lhe foi dada pela aceitação de turmas desdobradas devido ao grande número de alunos inscritos. Alegam que o docente estava devidamente autorizado, que os alunos freqüentavam as aulas e que ao docente ia regularmente dá as aulas. O pedido foi julgado prejudicado por falta do objeto . Procuração, Tabelião, 2o. Ofício, Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1936; Decreto n° 23609 de 20/12/1933, artigos 28, 27, 128; Constituição da República, artigo 113; Lei n° 191 de 16/01/1936, artigo 1, 8 § 9.
2a. Vara FederalO autor acadêmico de direito funcionário público fundamento na lei 191 de 16/1/1936 e na constituição federal de 16/6/1934 artiogo 113 no. 33, requereu um mandado de segurança contra a ré a fim de obter a matrícula no 4o. ano do curso jurídico da faculdade de direito da universidade do rio de janeiro. O autor foi designado para servir na diretoria do imposto de renda, departamento do ministério da fazenda, e pediu transferência para a universidade do rio de janeiro, que lhe foi concedida. Contudo, baseada no ,decretro 23609 de 20/12/1933 artigo 23, a universidade recusou-se a aceitá-lo. O juiz denegou o mandado requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936;Pedido de Transferência; Lei nº 19 de 12/12/1934;Decreto nº 19398 de 11/11/1930, artigo 1; Constituição Federal, artigo 76;Lei nº 191 de 16/1/1936;Código Civil, artigo 6.
1a. Vara FederalO autor era profissão cirurgião dentista. Fundamentando-se na Constituição Federal de 1934, de 16/7/1934, artigos 33 e 35, requereu um mandado de segurança contra o diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade do Rio de Janeiro. O autor prestou concurso para professor catedrático da cadeira de metalurgia e química aplicada da referida faculdade, e não se contentando com o resultado, pediu para o diretor da mesma uma certidão sobre vários pontos. O diretor vinha criando dificuldades ilegais à pretensão do autor. Assim, requereu o mandado para que o diretor fosse constrangido judicialmente a lhe dar a certidão. O mandado foi concedido. Procuração Tabeião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1934.
2a. Vara FederalO suplicante, estado civil solteiro, residente no Estado da Guanabara, estava matriculado na Faculdade de Filosofia da Universidade do Brasil no 2º ano de Matemática. Este alegou que obteve média 4 na matéria de complementos de geometria do referido curso, nota que o suplicante considerava adequada para sua promoção ao 3º ano. Foi surpreendido pela decisão da direção da citada faculdade de lhe considerar reprovado, já que o regimento interno estabelecia média 5 para a aprovação. Alegando que a Lei nº 7, artigo 1, garantia aprovação com média 4 o suplicante pediu que fosse matriculado no 3º ano do curso de matemática. A ação foi arquivada. Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora tinha sede à Rua da Carioca 55, funcionando conforme a Lei do Congresso Nacional 1371de 225/81/1905. Devido a lei mais qual e posterior, o Congresso Superior de Ensino estaria insistindo na cobrança de cota anual no valor de 6:000$000 réis, embora se protestasse e não houvesse tal cobrança de outras instituições semelhantes. Pediu-se multa de 10:000$00 réis para cada caso de transgressão. A cobrança da cota se baseava no Decreto 11530 de 18/03/1915 artigo 21. Nenhuma referência teria sido feita, entretanto, pelo Código do Ensino, do Decreto n° 3890 de 01/01/1901. Pediu-se o competente mandado de interdito proibitório.O juiz não concedeu o interdito proibitório requerido. A suplicante entrou com agravo que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 15/12/1922, 16/11/1922; Termo de Protesto, 1922; Termo de Agravo, 1923; Lei do Congresso Nacional nº 1371 de 28/08/1905; Constituição Federal, artigos 11 e 41; Decreto nº 3890 de 01/01/1901, artigos 361 e 368; Decreto nº 727 de 08/12/1900; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 21; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4615 de 07/12/1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 154; Código Civil, artigo 172.
1a. Vara FederalOs autores, tendo julgado procedente o pedido condenando a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante e dos que lhe caberiam nos acessos por antiguidade, e ao segundo a diferença de vencimentos entre a data obrigatoriedade da lei e da promoção que obteve e que será contada a partir daquela data, como se liquidar na execução e custos, requerem que seja dado andamento a execução da sentença, afim de apurar e quantia líquida, objeto da condenação. O juiz deferiu a expedição do precatório requerido após agravo do Supremo Tribunal Federalque mandou não serem colocados juros não requeridos no processo original. Vencimento, 1923; Diferença de Vencimento, 1923; Demonstração do Vencimento, 1935; Decreto n° 4653, 1923; Decreto n° 13574 de 1919; Lei n° 5167A de 1927; Lei n° 4793 de 1924; Lei n° 221 de 1894; Decreto n° 3084 de 1898.
Carvalho, Dario Cordeiro deTrata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior. Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909; Ofício, Univesidade de Manaus, 1914; Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915; Recibo, Taxa Judiciária, 1916; Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916; Advogado João Christomo da Rocha Cabral.
1a. Vara FederalO autor era estado civil casado, profissão industriário e cirurgião-dentista. Moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido considerados, pelo inspetor da faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro, irregulares os seus cursos ginasial e científico, impossibilitando o autor de posse dos certificados de colação de grau. Assim, requereu o reconhecimento dos certificados anteriores, a sua validade, bem como a determinação de referida faculdade reconhecer todos os direitos inerentes ao curso de odontólogo, e a colação de grau. O juiz julgou procedente a causa e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados. procuração tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha,57, 1962; certificado de exames de promoção de 24/01/1961; (2) certificado de exames finais de 24/01/1961; (32) recibo de pagamento de faculdade, de 1956 à 1959; carteira de inscrição em concurso de farmácia e odontologia do estado do Rio de Janeiro, 1956; convite de formatura, 1958; substabelecimento procuração tabelião Álvaro de Mello Alves Filho Rua do Rosário, 67 - RJ.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública