Os suplicantes são candidatos para o exame de admissão para a 1ª. série do Colégio Pedro II, representados pelos seus responsáveis que, amparados pelo Código do Processo Civil, artigo 319, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do Colégio Externato. Por não considerar os impetrantes como devidamente matriculados e aprovados. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Augusto denegou a segurança impetrada. O TFR negou provimento ao recurso . Impresso: Boletim Ministério da Educação e Cultura, Colégio Pedro II; Regimento Interno do Colégio Pedro II, 1962; Portaria n. 195, de 01/12/1962; Recorte Jornal Correio da Manhã, 08/02/1963; O Globo, 23/01/1963; Relação Nominal alunos com pontuação; Procuração 47, Tabelião, Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; Custas Judiciais, 1963; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Decreto nº 632, de 1962.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1963; 1965              
                                    
                  
                  
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