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              35945 · Dossiê/Processo · 1976; 1981
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os suplicantes, Funcionários Públicoslotados naDelegacia Regional do Ministério do Trabalhoexercendo a função deIdentificadores Profissionais, com base na Lei 3780 de 1960, eLei 4069 de 11/06/1962, propõem uma Ação Ordinária, requerendo o seu enquadramento como Identificadores Profissionais noMinistério do Trabalho, isto que escoltam esta função a mais de 5 anosOs autores foram julgados causadores da ação. Os Autores apelaram, mas o Tribunal Regional negou provimento. Anexo 2 justificações de 1975,1976; Vários Processos Tabelião291; 1975,1976,1978,1980; Varias Portarias S/n de 1947,1948,1965; 8 Certidões de Casamento de 1974,1980; Registro de Óbito de 1980; Diário Oficial de 19/08/1963; Diário Oficial de 29/10/1969; Diário Oficial de 17/09/1976; Anexo Atestado Médico de 1977; Homero Lara; Avenida Amaral Peixoto, 327/719; Lei 4069 de 1962 artigos 23; Lei 3780 de 12/07/1960 artigo 19; Lei 2284 de 09/08/54 artigos 18 e 23; Lei 3483 de 08/12/1958; Lei 1711 de 28/10/52 artigo 264; Decreto 65632 de 24/10/1969; Decreto 63788 de 21/06/71; CPC artigos 861 e 267, V; Decreto 20910 de 1932; Código Civil artigo 177; Lei 2437 de 07/08/55; Almir Vieira de Souza, Ruy Castanheira de Souza e Almir de Souza; Advogados. Tribunal Federal Regional Apelação Cível nº. 53.349 de 1977 .

              2a. Vara Federal
              34787 · Dossiê/Processo · 1959
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram 189 portuários. Propuseram ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro para que fossem reconhecidos como servidores da capatazia. Logo, seriam beneficiados pelo Decreto n° 31258 de 08/08/952. De acordo com a tarefa que realizavam, movimentação de mercadorias, os funcionários do serviço de transporte desejavam serem assim considerados. Tal reconhecimento foi negado pela administração do porto. Requereram, além de serem considerados integrantes da capatazia, as demais vantagens, como receber em dobra as horas de refeição trabalhadas, acréscimos de 25,50 e 100 por cento quando o trabalho ultrapassasse 8, 9 e 10 h de serviço, além das diferenças atrasadas, juros e custos de causa. Deu-se valor de causa de Cr$ 50 000,00. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores ofereceram recurso extraordinário, não tendo sido admitido o recurso. 13 procuração, Tabelião 34, 1959, 1955; vários contras - cheques, 1959; dec n° 31 258 de 03/08/1952; dec n° 24 508 de 29/07/1934; dec n° 5452 de 01/01/1943; Benedito de Azevedo Barros, Gustavo P. Azevedo, Paulo de Macedo Rigo (adv). Avenida Almirante Barroto, 97/ 4° andar.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública