A suplicante, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sediada na cidade do Rio de Janeiro, e outros co-proprietários do Edifício Maranathá, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1344, Rio de Janeiro, receberam do suplicado o financiamento para a construção do imóvel. Para a garantia hipotecária desse imóvel, o suplicante deu ao suplicado em garantia de suas parcelas, as suas unidades autonomas no edifício, dos quais três dessas, os n. 1102, 1201 e 1202. A suplicante solicitou a concordância com o desdobramento dos apartamentos e de seus fianciamentos. Mesmo com a manutenção do valor, rejeitou o pedido da suplicante e ainda aumentou os juros do contrato e reduziu o prazo de amortização com aumento do valor das prestações. A suplicante pede que a suplicada outorgue a escritura estipulada pela suplicante, sob pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento. Escritura de Mútuo com Garantia Hipotecária; Procuração, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Jornal Diário da Justiça, 01/07/1955 e 16/04/1956; Código do Processo Civil, artigo 851.
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27838
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Dossiê/Processo
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1954; 1961
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública