EMPREGO DE SUBSTÂNCIA PROIBIDA

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              21050 · Dossiê/Processo · 1933; 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, nacionalidade portuguesa, com 62 anos de idade, farmacêutico, foi preso em flagrante por vender drogas tóxicas sem as devidas observações constantes no Decreto n° 20930, de 11/01/1932. Agentes policiais apreenderam uma caixa contendo sete ampolas de atropina e morfina, 2 ampolas de morfina e sparteína, 1 ampola de tri-valerina e 1 tubo contendo grânulos dosimétricos de codeína. As substâncias não estavam devidamente registradas no livro de tóxicos. O processo foi arquivado, visto que não havia crime a ser punido. Auto de Apresentaçaão e Apreensão de Drogas, 1933; Auto de Prisão em Flagrante, 1933; Ficha Datiloscópica, 1933; Auto de Exame Químico, 1933; Receituário Pharmacia Santa Olga, 1934; Termo de Fiança, 1933; Recibo Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Decreto n° 20930 de 11/01/1932, artigo 26.

              1a. Vara Federal