O suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.
Sin títuloELEIÇÃO
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Trata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
Sin títuloO suplicante, cidadão brasileiro , no uso de seus direitos políticos e direitos civis entregou pessoalmente a Junta de Qualificação Eleitoral os papéis o para que pudesse ser qualificado eleitor no próximo dia 30. Contudo, a petição não foi deferida nem indeferida pela junta, que encerrou seus trabalhos do dia às 12 horas da noite. Por isso, o suplicante vem realizar um processo, pelo fato de ver seus direitos como eleitor serem cerceados. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto.
Sin títuloO autor no uso e gozo de seus direitos civis e políticos e que tendo pessoalmente entregue à Junta Qualificação Eleitoral todos os documentos para ser qualificado eleitor no dia 30/09/1905. Porém, a referida junta encerrou seus trabalhos não deferindo o pedido do suplicante, que ficou privado do exercício do seu direito. O suplicante requereu protestar contra o fato .
Sin títuloTrata-se de requerimento para qualificar-s como eleitor feito pelo suplicado, 23 anos de idade, profissão artista, residente à Rua Senador Dantas n° 18. Processo inconcluso. Certificado de Batismo, Tabelião Andronio Rustico de Souza Tupinambá, Rua do Rosário, 42 - RJ.
Sin títuloO autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
Sin títuloEm 18/02/1913 ocorreriam eleições para os cargos de vice-presidente deputado e senador na seção da Rua da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, quando houve invasão do edifício por um grupo de indivíduos, que, sem motivo aparente, começaram a disparar tiros de revólver, impedindo o livre exercício do voto. O réu, vulgo Galeguinho da Praia, atingiu à bala o eleitor Adriano Elias da Silva Lemos. São citados os artigos 165 e 303 do Código Penal e o artigo 377 do Código Penal. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando, portanto, a extinta a presente ação criminal em 05/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 22/08/1913. Autuação, 1903; Ofício, 1903.
Sin títuloO suplicante protesta contra o indeferimento pela Junta de Qualificação Eleitoral. Havia entregue todos os seus documentos no dia 30/09/1905, porém a referida junta já havia encerrado seus trabalhos. Não foi encontrada conclusão.
Sin títuloTrata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloTrata-se de um inquérito policial referente a apuração da veracidade do documento que o réu instruiu o requerimento como eleitor pelo Distrito de Jacarepaguá. O réu é brasileiro, natural de Portugal, com 43 anos de idade, empregado do comércio. Em quatro de dezembro de 19361, o Procurador Criminal Mario Accioly adverte que tal crime trataria-se de crime político e, portanto, no Governo Provisório de Getúlio Vargas, foi concedido a Anistia para tais crimes praticados no alistamento eleitoral. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, fundado no Decreto 20558, artigo 1, por se tratarem os autos de crime eleitoral. Alistamento Eleitoral, 1928; Declaração para Fins Eleitorais, 26/03/1928, Prefeitura do Distrito Federal; Recebedoria do Distrito Federal, 14/04/1928, 28/05/1926, 04/06/1928, 03/06/1928, 04/06/1928; Laudo Pericial Gráfico, 30/06/1929; Registro de Nascimento passado pelo tabelião José de Oliveira Galvão em 18/07/1928; imposto Territorial em 21/07/1928 passado pelo tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78; Atestado de Emprego por Rodrigues e Portella em 20/03/1928; Mlicença Comercial passado no tabelião Alvaro A. Silva, rua do Rosário, 100 - RJ em 29/03/1928; Prove de Residência passado pelo tabelião José de Oliveira Galvão, Irajá e Jacarepaguá, 06/08/1928; Guias para Aquisição de Estampilhas, Imposto Sobre Vendas Mercantis, Recebedoria do Distrito Federal constando quantidade, taxas, importâncias, 14/04/1928, 28/05/1928, 04/06/1928, 03/02/1928, 04/06/1928; Fotografias com assinaturas sem data; Certidão de Nascimento passada pelo tabelião Lino A. Fonseca Júnior, Irajá e Jacarepaguá, 10/01/1930.
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