A justificante, para fins eleitorais, requer justificar que era maior de vinte e um anos de idade, além de sua filiação e naturalidade no estado do Rio Grande do Sul, todos estes ítens ausentes em sua certidão de idade. O juiz julgou por sentença a presente justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Sin títuloELEIÇÃO
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Trata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Sin títuloOs autores eram associados do sindicato, que tinha base interestadual, nos Estados do RJ, MG, ES, Distrito Federal. O réu divulgou edital de eleição para a Diretoria Sindical, Conselho Fiscal, e representantes para o Conselho da Federação dos Ferroviários do Brasil. O edital estava antedatado, reduzindo o prazo para inscrição de chapas. Pediram a garantia do registro de candidatura de chapa para a eleição sindical. O juiz julgou improcedente a ação. Houve agravo da parte autora ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. 5 Procuração, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1953; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 20/12/1952; Diário da Justiça, 30/03/1953; Jornal O Radical, 14/04/1953; Custa Processual, 1953; 2 Impresso, Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro, 1941; Instrução para Eleições Sindicais, 1952; Portaria Ministerial nº 48 de 08/04/1952; Lista de Relação de Candidatos, Portaria nº 48 de 1953, artigo 6; Ata Geral de Apuração, 1953; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24; Decreto-lei nº 5452 de 1943; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 529 e 530.
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