Trata-se de sumário de culpa investigado pela Terceira Delegacia de Polícia Auxiliar sobre crime eleitoral. Os pacientes invadiram com facas e sob gritos de morte a Agência da Prefeitura do Distrito da Gávea, quando os boletins estavam sendo fixados. O autor pede que fosse feito o corpo de delito na sala invadida. São citados os artigos 169, 170, 171 e 329 do Código Penal. Ofícios, 4 1903; Autos de Exame, 1903; Carta de Nomeação, 1903.
Zonder titelELEIÇÃO
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A justificante, para fins eleitorais, requer justificar que era maior de vinte e um anos de idade, além de sua filiação e naturalidade no estado do Rio Grande do Sul, todos estes ítens ausentes em sua certidão de idade. O juiz julgou por sentença a presente justificação. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Zonder titelO suplicante, cidadão brasileiro, no uso de seus direitos políticos e direitos civis entregou pessoalmente a junta de qualificação eleitoral os papéis o para que pudesse ser qualificado eleitor no próximo dia 30. Contudo, a petição não foi deferida nem indeferida pela junta, que encerrou seus trabalhos do dia às 12 horas da noite. Por isso, o suplicante vem realizar um processo, pelo fato de ver seus direitos como eleitor serem cerceados. Foi deferido o requerido.
Zonder titelTrata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Zonder titelO autor recorrereu à Callenda Junta de Recursos, por toda a Revisão do Alistamento procedida na segunda época do ano de 1915. Disse que a Comissão de Revisão de Alistamento na 1a. época de 1915, não realizou o alistamento de nenhum eleitor, razão porque, a esse tempo, não foi interposto recurso de seus trabalhos. Disse que não poderia usar de recurso individual contra indevidas e fraudolentas inclusões de alistados, mas deixou registradas tais fraudes, que mostram um violação criminosa da lei, denunciando o partidarismo estreito e suas tentativas de manter vitalidade política. Acusou a revisão de nula, uma vez que toda a comissão Revisora se fez com pessoas que não eram legalmente representantes do Governo Municipal. O processo se fez sobre fraude eleitoral, questionando procedimetos eleitorais e o próprio sistema eleitoral, fazendo o uso de acordãos, correspondências, legislação e autores de obras. O processo se deu com a revolta do requerente para com as ilegalidades, fraudes e crimes oriundos do processo eleitoral. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso eleitoral improcedente e negou provimento ao mesmo. Recorte de Jornal Diário Oficial, 17/10/1905, 02/11/1911, 31/10/1911; Decreto nº 1619A de 31/12/1906; Lei nº 1269 de 1904; Lei nº 939 de 29/02/1902; Jornal Jornal do Brasil, 06/01/1915, 24/01/1915, 19/10/1915, 17/10/1915, 15/12/1915, 11/07/1915; Decreto nº 1733 de 26/10/19047; Lei nº 1269 de 15/11/1904, artigos 36 ,143, 4088, 18 e 5; Decreto nº 2419 de 11/07/1911, artigos 12 e 15; Decreto nº 10443 de 20/09/1913, artigos 1 e 2; Decreto nº 1619A de 31/12/1906, artigo 1; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 46; Decreto nº 6391 de 12/12/1904.
Zonder titelTrata-se de inquérito policial para apuração de fraude no alistamento eleitoral solicitado pelo suplicado, 27 anos de idade, estado civil solteiro, operário. O procurador criminal da República verificou, posteriormente, que não houve propósito de fraudar o alistamento e sim um erro na juntada da certidão enviada. O inquérito foi arquivado, conforme requereu o procurador criminal. Certidão de Alistamento Eleitoral do Distrito Federal, 1925; Decreto nº 3139 de 1919, artigo 5, parágrafo 3 e artigo 6, parágrafo 12.
Zonder titelO autor, candidato a deputado pelo 3o. Distrito da Capital Federal, achando-se prejudicado pela apuração ds votos no processo eleitoral, quer justificar que durante a eleição ocorreram muitas irregularidades e violação da Lei, na Freguesia de Santa Cruz, que capangas de candidatos do partido de oposição andaram ameaçando eleitores e que também houve fraude eleitoral. Foi deferido o requerido. Procuração, 1894.
Zonder titelTrata-se de um pedido de qualificação eleitoral solicitado pelo autor que havia sido negado pela justiça. O mesmo alega que seus direitos civis foram ignorados e requer o protesto contra tal decisão.
Zonder titelO autor havia sido candidato a Deputado Federal pelo 1o. Distrito da Capital da República e solicita que peritos grafólogos analisem livros de inscrições das diversas seções eleitorais onde ocorreram o pleito de 30/01/1909, além da identificação dos mesários. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
Zonder titelOs autores, deputados da Câmara Federal, pediram nomeação de peritos para procederem ao exame nos processos acusados de insuficientes. Alguns eleitores convocados, entre os dias 2 e 17 de março de 1925 a se apresentarem e aos documentos pendentes a evitar a exclusão de alistamento. Os autores acreditavam que houve subtração de documentos, a fim de anular uma massa de eleitores do Distrito Federal. Pediriam ainda que se marcasse dia e hora para a justificação e apresentação de testemunhas. Em 20/04/1925 o juiz aceitou o pedido.
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