A justificante, para fins requer justificar que nasceu no Rio de Janeiro no dia 13/05/1879, sendo filho legítimo de Diogo Rodrigues e Emília Roza. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
2a. Vara FederalELEIÇÃO
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O autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais, que nasceu na cidade de Santo Amaro, estado de Sergipe, em 06/05/1876, como filho de Manoel Dias de Almeida e de Anna Vieira de Almeida, além de ter os padrinhos Pedro Nogueira e Margarida Corrêa Dantas servindo de testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais. Alega que nasceu na capital do Rio de Janeiro na Rua do Hospício como filho de Antônio José da Rosa e de Rosa de Jesus, além de ter os padrinhos João Lopes e Maria José Lopes como testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
1a. Vara FederalO autor quis justificar o fato das urnas eleitorais no município de Santa Cruz terem sido lavradas fora do local e em dia diferente das eleições 2a. Seção Eleitoral. O presidente da mesa era o doutor Nunez Barreto de Aragão e os mesários Antonio dos Santos Malheiros, José de Almeida Reis e Pedro Brant Paes Leme.
1a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial, relativo ao crime de fraudes cometidas nas eleições para deputado no 2o. Distrito da Capital do Rio de Janeiro. O juiz determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Parecer da Câmara dos Deputados, 1900.
1a. Vara FederalO acusado era advogado e jornalista, estado civil casado e morador na Rua Senador Vergueiro, cidade do Rio de Janeiro, havia sido preso em flagrante por ter redigido um protesto junto com outros eleitores que se encontravam no Quartel da Estação do Corpo de Bombeiros, no Campo de São Salvador. O protesto referia-se a ausência dos livros eleitorais que deveriam estar presentes à mesa no momento do pleito, a fim de evitar que resultados fictícios fossem jogados. A eleição para senador e ocorria na Nona seção da Sexta Pretoria em 30/01/1915. O juiz deferiu por se tratar de caso urgente que interessa a liberdade indivídual, concedeu o alvará de soltura em favor do indicado.
1a. Vara FederalO réu requereu ao juiz da 5a. Vara Civil sua inclusão como eleitor da Paróquia do Méier. No alistamento, apresentou atestado do sub-inspetor de polícia do Cais do Porto. Este declarava que ele trabalhava como inspetor de polícia do cais do porto. Entretanto, verificou-se que ele pertencia ao quadro de funcionários do Cais. Por se tratar de crime eleitoral, a ação foi julgada extinta, baseada no Decreto nº 20588, artigo 1o. Decreto nº 17527, artigo 53; Código Penal, artigo 71.
1a. Vara FederalO impetrante, residente à Rua Ferreira Borges no. 56 Campo Grande, fundamentado na Constituição Federal art. 13, 14 e 22 e Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada um aordem de habeas corpus em seu favor, alegando que tendo sido desclassificado do Código Penal art. 13 e 294§20 combinados para o art. 377 do mesmo código e condenado no grau máximo, foi-lhe passado alvará por já ter cumprido a pena imposta. No entanto, o diretor da Casa de Detenção nega-se a cumprir o dito alvará, e que tal procedimento é por motivo de ser o preso "eleitor de um candidato de oposição". eleitor eleições. O juiz julgou-se incompetente. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23 .
1a. Vara FederalTrata-se de processo movido por jornalista, professor de Direito e advogado que requer a inclusão do seu nome na Comissão de Alistamento Eleitoral de 1909. Esta comissão encontra-se envolvida na perseguição de quatro mil cidadãos eleitores que foram excluídos do direito de votar, devido à realização de sorteios ilegais que ocorriam em certas casas, que impediam o alistamento dos mesmos e acabavam por lesar os direitos individuais que lhes eram garantidos pela Constituição Federal de 1891, artigo 70. O processo finda em 6 dias, sendo um dos prováveis fatores a importância social do autor. A execução de sentença impetrada é baseada no acórdão de apelação cível favorável ao eminente Cândido Mendes, constando na carta de sentença do processo. O acórdão 1590 reza que o apelado não passou a preliminar de impropriedade da ação proposta. Os ministros entendem que deve se confirmar a sentença apelada por seus fundamentos, que são conformes ao Direito. Após publicado o acórdão sem que haja contra ele recursos de quaisquer natureza, a carta de sentença é extraída. Em sua argumentação, Cândido Mendes remete-se : aos Lei Eleitoral artigos 17, 18, parágrafo 2, Constituição Federal de 1891, artigos 60 e 62, Lei Federal nº 227, artigo 13, Lei Federal nº 221 de 1894, artigo 13 e Lei nº 1269 de 1904, artigo 32. Todos os indícios apontam motivos políticos geradores da demanda em questão. profissão .
2a. Vara FederalO autor havia sido candidato a Deputado Federal pelo 1o. Distrito da Capital da República e solicita que peritos grafólogos analisem livros de inscrições das diversas seções eleitorais onde ocorreram o pleito de 30/01/1909, além da identificação dos mesários. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara Federal