A autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento do réu à 8a. seção da Glória, para realizar a função de mesário nas eleições municipais de 29/10/1922. O réu apresentou atestado médico. Pedido deferido.
2a. Vara FederalELEIÇÃO
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A autora requer o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento na 10a. seção eleitoral da Gamboa, na eleição municipal de 29/10/1922 dos réus, que apresentaram atestado médico. Pedido deferido.
2a. Vara FederalA autora requereu o arquivamento do inquérito policial referente ao não comparecimento dos réus na 7a. Seção de São José para a eleição municipal de 29/10/1922. Os réus justificaram-se mediante apresentação de atestado médico. eleição. O juiz Octavio Kelly deferiu o pedido inicial e arquivou o inquérito. ofício no. 258 de 25/05/1923.
2a. Vara FederalA autora requereu o arquivamento do inquérito em que o réu, de nacionalidade portuguesa, era acusado de utilizar carteira de identidade falsa para fins eleitorais, pois estando revogado o código penal, artigo 256 que punia tal fato, não havia como encontrar na lei punição para o fato ora ajuizado. O processo foi arquivado. Carteira de Identidade do réu, 1916.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito policial referente à falta do réu na mesa eleitoral da 4a. seção do Espírito Santo em ocasião da eleição de 29/10/1922. O réu alegou não ter comparecido por grave moléstia em uma pessoa de família. O juiz deferiu o requerimento, encaminhando o processo para arquivamento.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de arquivamento do inquérito referente à falta do réu na 3a. Secção do Engenho Novo para tomar parte na mesa eleitoral em ocasião das eleições municipais de 29/10/1922. O réu já era falecido. Foi deferido o pedido de arquivamento da petição inicial .
2a. Vara FederalTrata-se de um requerimento de arquivamento do inquérito policial referente à falta do réu, que era mesário na 1ª Seção do Méier, nas eleições de 29/10/1922. O réu alegou estar no Estado do Paraná a serviço do Ministério da Agricultura. O juiz deferiu o requerido.
2a. Vara FederalProcesso de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
2a. Vara FederalEm 18/02/1913 ocorreriam eleições para os cargos de vice-presidente deputado e senador na seção da Rua da Lapa, cidade do Rio de Janeiro, quando houve invasão do edifício por um grupo de indivíduos, que, sem motivo aparente, começaram a disparar tiros de revólver, impedindo o livre exercício do voto. O réu, vulgo Galeguinho da Praia, atingiu à bala o eleitor Adriano Elias da Silva Lemos. São citados os artigos 165 e 303 do Código Penal e o artigo 377 do Código Penal. O juiz Henrique Vaz Pinto Coelho se pronunciou mencionando que pelo decurso do tempo verificado já se deu a prescrição do delito julgando, portanto, a extinta a presente ação criminal em 05/06/1913. O juiz Raul de Souza Martins confirmou a decisão em 22/08/1913. Autuação, 1903; Ofício, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito policial para a averiguação de culpa dos sócios da firma Vicente Coelho. Exame de confronto de letras por suspeita de falsificação de assinaturas no alistamento eleitoral dos réus; profissão operário; crime de falsificação de documentos; Crime eleitoral previsto no Código Penal, artigo 208, parágrafos 4, 210, 256; Lei nº 2110 de 1909, artigo 26, Decreto nº 3084 de 1898; Decreto nº 9263 de 1911, artigo 135; Lei nº 3208 de 1916, artigos 49 e 54; Lei nº 1269 de 1904. O juiz julgou a denúncia procedente quanto a Miguel Luiz dos Santos e Fausto Werneck, mas improcedente quanto a Alberico Dias. Carteira de Identidade; Recibo; Certificado do Arquivo Nacional, 1917; Ofício da Procuradoria Geral, 1917; Ofício da Procuradoria Criminal, 1917; Comprovante de Depósito em cofres públicos, 1917; Recorte de Jornal, 1917; Procuração, 1917.
2a. Vara Federal