ELEIÇÃO

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              BR RJTRF2 2693 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais. Alega que nasceu na capital do Rio de Janeiro na Rua do Hospício como filho de Antônio José da Rosa e de Rosa de Jesus, além de ter os padrinhos João Lopes e Maria José Lopes como testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 2694 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor quer justificar sua nacionalidade, para fins eleitorais, que nasceu na cidade de Santo Amaro, estado de Sergipe, em 06/05/1876, como filho de Manoel Dias de Almeida e de Anna Vieira de Almeida, além de ter os padrinhos Pedro Nogueira e Margarida Corrêa Dantas servindo de testemunhas. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5346 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A justificante, para fins requer justificar que nasceu no Rio de Janeiro no dia 13/05/1879, sendo filho legítimo de Diogo Rodrigues e Emília Roza. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              2a. Vara Federal
              BR RJTRF2 16331 · 4 - Dossiê/Processo · 1898
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era cidadão brasileiro, eleitor na Freguesia de Guaratiba, pediu justificação e entrega de autos, pedindo presença de Manoel de Oliveira Figueira. Este junto com outros desordeirosarmados de cacetetes e revólveres, impossibilitaram a organização dos mesários eleitorais da 2a. seção do 2o. Distrito da Freguesia, chamada de Barra. As eleições eram de presidente e vice-presidente da república. Ao se dirigir à 1a. seção, o justificado perseguido, atropelou e perseguiu cidadãos que transitavam pela estrada. Deferiu o requerido. Procuração, 1898.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 14745 · 4 - Dossiê/Processo · 1897
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, candidato a deputado pelo 3o. Distrito da Capital Federal, achando-se prejudicado pela apuração ds votos no processo eleitoral, quer justificar que durante a eleição ocorreram muitas irregularidades e violação da Lei, na Freguesia de Santa Cruz, que capangas de candidatos do partido de oposição andaram ameaçando eleitores e que também houve fraude eleitoral. Foi deferido o requerido. Procuração, 1894.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              BR RJTRF2 4164 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação, relativa a eleições que foram realizadas na Segunda Seção eleitoral do Distrito Municipal de Santa Cruz no dia 20/05/1917. Entretanto as mesmas foram lavradas e transcritas fora do local e em dia diferente dos legalmente designados, tendo ocorrido apenas no dia 24/05/1917, o que tornaria esse procedimento um ato ilegal. A referida justificação foi julgado convincente, em conformidade ao pedido do procurador criminal da república, o traslado dos autos. Traslado da Procuração, 1917; Recibo de Taxa Judiciária, 1917.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5553 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer provar que nasceu na Capital Federal em 28/04/1883, sendo filho de Manoel Pinto Teixeira e Izabel Pinto Teixeira e sendo padrinhos Augusto Gomes Pinto e Claudina Pinto Carvalho. O mesmo foi batizado na Igreja do Espírito Santo da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5556 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu na cidade de Itaboraí, estado do Rio de Janeiro em 27/08/1878, sendo filho de Aureliano Alvares e Laurentina Alvares e sendo padrinhos José Maria Barbosa Neves e Francisca Alvares Ferreira. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 5554 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins eleitorais, onde o suplicante quer comprovar que nasceu no estado da Bahia em 05/06/1876, sendo filho de José Joaquim da Costa e Libina Dantas da Costa e sendo padrinhos Joaquim Leite da Costa e Claudina dos Reis Costa. O mesmo foi batizado na Igreja de Santa Thereza da qual os livros desapareceram. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 4163 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação para fins eleitorais do suplicante para provar que é casado, estado civil, e filho de Joaquim Almeida Monteiro e Cristina Cosme de Azevedo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro