O suplicante através de sua justificação requereu mandado de manutenção de posse para produtos de sua indústria relacionado à farinha de mandioca fabricada pelo próprio autor. O réu turbou sua posse mansa, alegando ter privilégio para a fabricação de um produto similar, vendido pelo suplicado. Recorte de Jornal Diário Oficial, 19/09/1898.
UntitledDOMÍNIO PÚBLICO
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Trata-se de ação ordinária para solicitação de cancelamento do registro de marca 2965, registrada pelo réu negociante que era idêntica a do autor Casa das Fazendas Pretas, era uma loja especializada na venda de artigos para luto. São citados o Decreto nº 3346 de 1887, artigo 11; Decreto nº 9828 de 31/10, artigos 22, 26 e 30; Lei nº 3346 de 14/10/1887, artigo 2. O juiz julgou por sentença a desistência, pagando os custos o desistente. Procuração 2, 1901; Publicação; Cartão; Cartaz; Jornal A Notícia, 18/05/1903; Imposto de Indústria e Profissão, 1903; traslado de procuração, 1909.
UntitledA autora, estabelecida em Nova York, pelos seus procuradores no Brasil, Lecler & Cia, fundamentando-se no Decreto nº 16264, de 1923 arts 92 r 114, requer a citação da ré, estabelecida em Nova York e representada por seus procuradores Eduardo Dias de Moraes Netto e Murillo de Barros Souza, com escritório à Rua General Camara 19, para vir responder aos termos de uma ação sumária na qual a autora requer a nulidade dos registros da marca Compo, efetuados pela ré no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, referente a sapatos e calçados de couro, seus tecidos e combinações, outra referente a cimento adesivo para calçados. O autor desistiu da ação. Procuração, Tradutor Público Pedro Marques, 1933; Certidões de Tradução de Processo de Oposição ao Registro de Marca 2, 1933; Procuração Secretário de Massachusettsi I. W. Cook, 1932; Cópia do Registro da Marca da ré, 1928; Introdução ao Código Civil, artigo 18; Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 25.
UntitledA autora havia obtido a carta patente no. 1600 para a confecção de sua invenção, as Ferraduras Progresso. Copiando o projeto, a empresa suplicada teria obtido a patente de invenção no. 1678. Pediu-se nulidade de patente, indevidamente concedida, resultando em prejuízo aos seus direitos. Avaliaram a causa em 20:000$000 réis. O juiz julgou a ação totalmente nula e condenou os réus nas custas . Procuração Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63, 1894 e 1896; Procuração Manuscrita, 1894; Carta Patente de Invenção no. 1678 assinada por Floriano Peixoto, 1894; Procuração Junta Comercial da Capital Federal - RJ, 1894; Advogado Antão de Vasconcellos, Rua de São Pedro, 14; Lei n° 3129, de 14/10/1882, artigo 3; Regimento n° 8820, de 30/12/1882, artigo 52, § 3, d; Carta Patente de Invenção, 1891, 1894; Jornal Diário Oficial, 11/06/1893, 12/01/1894, 17/02/1887; Recibo da Recebedoria do Município do Rio de Janeiro, 1893.
UntitledOs autores, industriais com fábricas e lojas de papéis pintados, requerem a anulação das patentes de invenção concedidas pelos decretos 3354 3355, 335, de 12/6/1901 ao réu. De acordo com os autores, o réu agiu de má-fé, já que a técnica de aperfeiçoamento na fabricação de papéis pintados e destinados à forração de casas e semelhantes existia anteriormente. Os autores foram julgados carecedores da ação. Recorreram ao STF, mas por perda de prazo o processo fora arquivado. Carta Patente n. 3354, 1901; Jornal Diário Oficial, 20/07/1901, 18/07/1901, 04/02/1970, Jornal do Commércio, 07/11/1901, 23/01/1898, A Notícia, 23/11/1898; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1901, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1901, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1899; Transferência de Patente, 1901; Procuração de Sociedade Mercantil, 1902; Certificado de Tradução, Tradutor Joaquim Jeronymo Fernandes da Cunha Filho, 1899; Amostras de Estampa, 1902; Termo de Apelação.
UntitledTrata-se de pedido de anulação do registro das marcas de fósforos com os nomes Leão e Apólo, registradas em nome do suplicado, julgadas em tribunal incompetente. O suplicante alegou que tais registros estavam em seu nome anteriormente e que o suplicado tampouco era negociante ou fabricante de fósforos. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/12/1901 e 10/04/1902; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1901.
UntitledO autor padre ex-prior do convento da Grande Chartreuse em Isère, França residente em Barcelona, Espanha requereu a expedição da rogatória para citação do réu, liquidante judiciário e administrador da Congregação dos Cartuxos, e para obter a anulação do registro das marcas 5061 e 5067 efetuado em 26/01/1906 na Repartição Internacional de Berne. O autor registrou a propriedade de licores e outros produtos, cujos segredos e processos de fabricação pertencem aos frades cartuxos. Dissolvida a congregação o réu entendeu apossar-se das marcas industriais e as registrou. Segundo o autor a lei francesa de 11/07/1901 não tem validade extra-territorial. Citou ainda o ato nacional de 14/12/1900 firmado em Bruxelas para requerer que esta marca fosse invalidada no Brasil. O processo contém rica discussão sobre legislação. O juiz deu procedência a ação para o fim de decretar a nulidade do arquivamento feito pela Junta Comercial da Capital Federal em 18/06/1906. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/0/1892 e 06/1907; Apólice em lingua estrangeira; Constituição Federal, artigo 60 letra f; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigos 04, 05, 06, 09, 21; Lei nº 1236 de 24/09/194, artigo 8, Decreto nº 9233 de 28/06/1884, Decreto nº 2380 de 20/11/1896, Decreto nº 4858 de 03/06/1903.
UntitledO autor queria intentar contra a União uma ação para anular a patente concedida a Alfredo Araújo Neves, visto sentir-se prejudicado. Conseguiu a patente de uma invenção e um título Calçado Interimpermeável Brasileiro, mas em 1905 foi concedido a Alfredo Araújo uma patente igual e direitos de fabricação. Quer provar que se trata do mesmo calçado, apesar de ter o título Higiênico e Impermeável. Nulidade de patente . São citados: Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13 , Lei nº 3129 de 14/10/1882 , Decreto nº 8820 de 20/12/1882, artigo 5, parágrafo 3 , Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 6 , Lei de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 3 , Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13, segunda alínea, Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 2 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/05/1906, 14/04/1907 e 12/11/1907 ; Carta Patente, 1905 ; Procuração, 1907.
UntitledO automóvel marca chevrolet de propriedade da suplicante quando trafegava na rua Clarimundo de Melo em 26/07/1950 foi abalroado pelo caminhão do primeiro suplicado nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, comerciante, que estava sendo dirigido pelo segundo suplicado, brasileiro, estado civil solteiro, motorista, que se evadiu do local. Em decorrência o suplicante sofreu um prejuízo de Cr$32.000, correspondente as avarias do veículo, acrescido de Cr$100.000 decorrente do prejuízo causado pela paralisação do automóvel até 29/05/1951. A suplicante pede uma indenização de Cr$132.000, juros de mora e custas do processo. Os suplicados residem respectivamente à Rua Carmo Araújo n°90 e Rua Catumbí n°60. A ação foi julgada improcedente por Oswaldo Goulart Pires. Fotografia Gabinete de Exames Periciais, 1951; Procuração Eros Magalhães de Melo Vianna - Rua do Rosário,138 - RJ 1950; Laudo de Vistoria 1950; O Globo 22/08/1951; A Noite 22/08/1951; CC, artigos 159, 904, 1518, 1521 (III), 1523; CPC, artigos 88 e 291.
UntitledO SENAI tinha sede à Rua Araújo Porto Alegre, 70/10°, e em 1963 adquiriu o 4° andar do referido prédio. O réu ocupava a sala 413 e era devedor de aluguel no valor de CR$3.783,50. Pediu-se citação da proprietária para ciência de inquilinos. O autor agravou. Ação julgada extinta. O autor apelou. O TFR negou provimento ao agravo e no mérito à apelação . O SENAI tinha sede à Rua Araújo Porto Alegre, 70/10°, e em 1963 adquiriu o 4° andar do referido prédio. O réu ocupava a sala 413 e era devedor de aluguel no valor de CR$3.783,50. Pediu-se citação da proprietária para ciência de inquilinos. O autor agravou. Ação julgada extinta. O autor apelou. O TFR negou provimento ao agravo e no mérito à apelação .
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