A autora era situada no Estado de São Paulo, e cessionária da patente nº 12269 de 26/10/1921. Propôs o cancelamento da caducidade da referida patente, baseada na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Tal patente foi respeitada até a data de 1929, quando chegou à cidade de São Paulo a indústria Sociedade Anônima Santista, e utilizou os mesmo processos da autora, desrespeitando a patente da mesma. Para poder tirar partido da patente, a Sociedade Anonyma Santista deu entrada na caducidade da patente, mas a autora requereu a nulidade dessa caducidade, afinal ela seria ilegal e inconstitucional. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Marcello Uchoa da Veiga, Rua São Bento - RJ, 1932; Selo por Verba Recebedoria do Distrito Federal, 1922; Jornal Diário Oficial, 1922; Certidão de Reconhecimento, 1934; Escritura da Cessão e Transferência de Privilégio e Patente de Invenção, 1922; Registro Integral de Contratos e Geral, 1935; Modificação de Contrato, 1933; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 70 e 71; Decreto nº 24670 de 11/07/1934; Decreto nº 434 de 1891, artigo 102.
UntitledDOMÍNIO PÚBLICO
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O autor, advogado, precisando completar as formalidade de um registro de patente para um processo de fabricação de calçados, em nome de Christian Haber e Ernst Haumann, estabelecidos em Sig Maringen Alemanha, e ainda não tendo chegado a procuração, requereu que se admitisse a sua assinatura no termo de caução de rato. O juiz deferiu o requerido. Jornal Diário Oficial; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires - RJ.
UntitledTrata-se de inquérito policial iniciado na Delegacia do 15o. Distrito Policial sobre incêndio de 11/02/1934 que atingiu automóveis na garagem da secção do Departamento de Saúde Pública à Praça da Bandeira Rio de Janeiro. Os autos foram arquivados. Registro de Ocorrência Policial de 1934; Termos de Declarações de 1937; Auto de Exame de incêndio de 1904, Gabinete de Pesquisa Cientifica; 7 Fotografias de 1937.
UntitledA autora alega que o engenheiro Adel Barreto Pinto requereu e obteve do Governo Federal a carta patente referente a invenção de um sistema aperfeiçoado de aparelhos de segurança e bloqueio para linhas férreas denominado Block Systema Adel número 2. A patente de invenção foi concedida no dia 08/09/1910, entretanto, o réu confessou não ter sido sua invenção o aparelho, mas sim de terceiros. A suplicante requer a suspensão da concessão do privilégio e uso da invenção, expedindo-se para esse fim precatória ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. A ação foi julgada procedente. Foram citados: Decreto nº 8820 de 30/12/1882 , Decreto nº 8136 de 04/08/1910 , Lei nº 3129 de 14/10/1882. Carta, 1916; Carta Patente assinada pelo Presidente Nilo Peçanha, 1910; Carta Precatória, 1915, 1918.
UntitledA companhia suplicante requereu ação para anulação do registro de marca feito pela companhia suplicada, já que a marca Goodyear era registrada em país estrangeiro sob benefício de Convenção Internacional. Alegou, fundamentada no disposto da Lei n° 1236 de 24/09/1904 artigo 31 e do Decreto n° 5424 de 10/01/1905, que era proprietária da referida marca de fabricação de calçados, tendo feito o seu registro no Brasil na Junta Comercial do Rio de Janeiro. Considerando que os Estados Unidos da América do Norte, país de origem da referida marca, aderiram à Convenção de Paris de 20/05/1883, promulgada entre nós pelo Decreto n° 9233 de 28/06/1884, e ainda sendo estabelecido entre Brasil e Estados Unidos da América do Norte acordo para a mútua proteção das marcas de fábrica e do comércio, Decreto n° 7271 de 10/05/1879, solicitou a anulação do registro ilegalmente conferido. Relações Internacionais. Foi anulado o registro, como requerido e dado procedência à ação, custas pelo réu. Desenho; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1908; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigos 5, 4, 33 e 62; Decreto nº 9233 de 28/08/1884, artigo 6; Decreto nº 7271 de 10/05/1879; Decreto nº 3346 de 14/10/1887, artigo 25; Lei nº 1236 de 24/09/1904 .
UntitledO autor requer nulidade de patente de números 4044 e 4045 referentes a um bico de gás incandescente de chama voltada para baixo e dispositivo para prender os véus aos referidos bicos, pois o réu havia se apropriado da invenção já conferida pela carta patente de número 3947 estando a ação de acordo com o Decreto n° 8820 de 30/12/1882, artigos 52 e 56. O réu residente na cidade Paris citado por carta precatória havia se apropriado da matéria objeto da invenção tendo obtido as cartas patentes 4044 e 4045 idênticas em conteúdo a carta patente 3947. O autor alega que essas cartas são nulas uma vez que violam a Lei n° 3129 de 14/10/1882, artigo 1o, parágrafo 1o e o Decreto n° 8820 de 30/12/1882, artigo 52, parágrafo 1o e 2o. Não consta sentença . Recorte de Jornal Diário Oficial da União de 18/10/1903; Carta Patente, 3, do Ministro da Indústria, Viação e Obras Públicas assinadas pelo Presidente da República Francisco de Paula Rodrigues Alves; Recorte de Jornal do Diário Oficial da União de 30 e 31/03/1904 .
UntitledO autor, estado civil solteiro, funcionário militar, residente à Rua do Lavradio, 151, Rio de Janeiro, pediu que fosse assegurado seu direito de posse e propriedade sobre automóvel e objetos domésticos comprados nos Estados Unidos da América do Norte, quando em viagem de estudos, instrução e adestramento na guarnição do navio escola Almirante Saldanha. A Alfândega fazia apreensões, caracterizando ameaça de turbação de posse. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1956; Fatura de Automóvel, 1955.
UntitledA autora, sociedade solidária, sediada na Rua Beneditinos, 21, entrou com uma ação declaratória de extinção de registro de marca de fábrica contra a ré. A suplicante era titular dessa marca e pediu que a ré fosse citada a fim de que declarasse extinta a marca internacional n. 40285. Fundamentou o pedido no Decreto-lei nº 8476, Decreto-lei nº 9347 e no Código do Processo Civil, artigo 3º § único. Este registro internacional foi somente arquivado no Brasil em 1926. A marca da autora já estava depositada e pela prioridade assegurada pelo Decreto nº 16264 de 1923, artigo 95 deveria ter sido impedido o registro. Em 1939, quando sobreveio a 2ª Guerra Mundial e em seguida a entrada do país no conflito, pelo Decreto-lei nº 6515 foram incorporados ao patrimônio nacional todos os bens e direitos dos súditos de países inimigos, inclusive marcas de indústria e comércio, assim a marca Carl Schlieper passou para o domínio da União. O Decreto nº 19056 dizia que o prazo de vigência das marcas internacionais seria de 20 anos, devendo ser renovado quando expirasse este prazo. A marca internacional n. 40285 teve o prazo expirado, porém a União não o renovou. O registro foi extinguido de acordo com o Código de Propriedade Industrial, artigo 151. A autora pediu a extinção da marca internacional, já que suas marcas estavam sendo usadas ininterruptamente desde o seu registro e pela existência de marcas idênticas para produtos idênticos poderia acarretar prejuízos, pois a marca da autora estava firmada no mercado nacional. O juiz Almicar Laurindo Ribas julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A União reocrreu para o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. O réu recorreu extraordinariamente, porém p TFR não admitiu tal recurso. Procuração, Tabelião Corrêa Dutra, Rua do Rosário, 38 - RJ, 1952, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954; Certificado de Registro n. 23450, 1927; Certificado de Ensaios, 1927; Certificado Oficial n. 22526, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, 1940; Impresso da Abílio Ferreira & Cia; Nota Fiscal, Indústria Metalúrgica Nossa Senhora Aparecida, 1951, Jornal O Cruzeiro, 28/05/1954, Diário da Justiça, 26/06/1952, O Globo, 14/06/1952, Diário Oficial, 23/11/1950, 07/10/1954; Impresso com a marca Olho, Carl Schlieper; Certidão de Tradução, 1954; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 95; Decreto-lei nº 7903 de 27/08/1949; Decreto nº 19056 de 31/12/1929; Lei nº 5685 de 30/07/1929, artigo 6º; Decreto-lei nº 6915 de 02/10/1944; Decreto-lei nº 4232 de 06/04/1942; Decreto-lei nº8476 de 27/12/1945; Decreto-lei nº 9347 de 10/06/1946; Código do Processo Civil, artigos 3º, 158, 820; Advogado Magino Carlos, Aloysio L. Pontes, Avenida Rio Branco, 181.
UntitledA autora promoveu uma ação para a nulidade do registro da marca Lojas Brasileiras, Tudo Abaixo de 2$000 réis, registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial em 09/01/1935, sob número 40483, em nome de Leocadia Rosa e transferida a Luiz Frumento, empregado da firma De Vivo Pepe & Companhia. A suplicante, conforme o Decreto nº 16284 de 19/12/1923, requereu a caducidade do registro da indicada marca. O juiz deferiu o requerido. Fotostática de Documento das Lojas Brasileiras, Departamento Nacional de Propriedade Nacional, 1938; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1938; Advogado Vicente de Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 61 - RJ.
UntitledO autor, de nacionalidade brasileira e engenheiro formado pela Escola Politécnica de São Paulo, acusou a ré de invalidar o pedido de pesquisa feito pela Sociedade Civil Cruzeiro do Sul Minérios Limitada, referente a uma mina de manganês situada em Socorro, cidade do Estado de São Paulo. Foi deferido o pedido da precatória. Termo de Contra-Protesto, 1939.
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