Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v 35f.
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Âmbito e conteúdo
O suplicante requereu agravo do despacho para que se proceda a quem for competente nos autos do interdito proibitório movido contra a suplicada. Tendo o suplicante privilégio do uso exclusivo de seu invento constante na patente n. 3283 referente a extintores e recuperadores automáticos, a suplicada tem se utilizado desse serviço ilegalmente. Assim, solicitou o pagamento do valor de 100:000$000 réis. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 221 de 1894, artigos 12, 13 - parágrafo 5 e 56, partes II e IV, Decreto nº 3084, artigos 265 - parágrafo 3, 255 - parágrafo 3, 413 - parte III e 715 - letras A e R, Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 25, Decreto de 29/03/1901, Consolidação das Leis Civis, artigo 522, parágrafo 2, Decreto nº 8062 de 09/06/1910, Lei nº 3129 de 1882, artigo 1, Decreto nº 8820 de 1882, artigo 12, Lei nº 1913 de 1893, artigo 6, parte III, Constituição Federal de 1891, artigo 60, letras A e B, Lei nº 1939 de 1908, artigo 5, Código Civil, artigo 8, Constituição Federal de 1891, artigo 11, parágrafo 3, Constituição Federal de 1891, artigos 67 e 68, Lei nº 85 de 20/09/1892, artigos 15 - parágrafos 8, 11, 19, 20 e 22 - e artigo 58, Decreto nº 5160 de 1904, artigo 12, parágrafos 11, 13 e 29, Decreto nº 1 de 15/11/1899, artigos 5 e 10, Portarias Municipais de 23/07/1853, 04/03/1884, 16/05/1855, 11/05/1886, 04/05/1887e 01/09/1893, consolidadas no Código de Portarias Municipais publicada por ordem da Prefeitura do Distrito Federal em 1904, Acórdão 162 de 30/09/1896, Acórdão 288 de 05/12/1898, Acórdão 657 de 22/11/1911, Acórdão 574 de 29/08/1900, Acórdão 503 de 28/10/1899, Decreto nº 8820 de 10/12/1882, artigos 78 e 81, Acórdãos 1243 de 20/04/1910 e 236 de 23/04/1911, Constituição Federal de 1891, artigo 15 e o Decreto nº 3084, artigo 3, parte III, combinado com o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 259. O ministro considera que a justiça competente é a local, as causas da competência da Justiça Federal são fundadas direta e exclusivamente em preceitos constitucionais. O Supremo Tribunal Federal negou provimentos e confirmou a decisão agravada . Traslado de Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1914; Certificado, Escrivão Barlett James, 1914 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 13
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Igreja de Santo Cristo dos Milagres (Assunto)
- Cais do Porto do Rio de Janeiro (Assunto)
- Prefeitura Municipal do Distrito Federal (Assunto)
- Poder Executivo (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-11-2005
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Alan 04/10/04 Anna Clara Natália 28/03/05 Luciana 21/06/05 Natália 30/06/05 Marcella 19/09/05 Alan 30/11/05