O autor pediu nulidade de patente dada ao réu que era cidadão francês sob pretexto de invenção de placas ou discos de gramofones. Ele alegava que a invenção do réu cuja patente foi dada, é o disco impresso de dois lados, enquanto o que ele produzia possuía apenas um. A ação foi julgada improcedente e condenados os autores a arcar com as custas do processo. nacionalidade francesa). Procuração de Uso e Gozo Exclusivo do Melhoramento dos Discos, 1906; Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/03/1905; Procuração, Tabelião Dário Texeira de Mello, Rua do Rosário, 111 - RJ, tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 42 - RJ, 1908; Lei nº 3129 de 1882, artigo 5, parágrafos 1o., 2e. e 3o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 105 e 106; Decreto nº 747 de 1850, artigos 47 e 56.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDOMÍNIO PÚBLICO
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Trata-se de pedido de anulação de privilégios concedidos pelas patentes de invenção de 11/04/1918 acerca da fabricação de tintas das cores amarela, vermelha e azul marinho. Os autores, um de nacionalidade inglesa o outro nacionalidade russa , residiam no Rio de Janeiro na Rua Taylor, 110 e na Rua Santo Henrique, 85 , tinham uma sociedade comercial para fabricação e exploração de produtos químicos e tintas para estamparia , situada na Rua da Alegria, 359 . Estes foram submetidos a uma queixa crime relativa ao fabrico destas tintas, movida pelos réus. Portanto, os autores desejam provar que o processo de fabricação das tintas já era conhecido pelos profissionais de química industrial. Patente de Invenção . Os autores desistiram da ação após entrarem em acordo com os réus. Acordo com escritura pública. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/03/1918 e 11/04/1918 ; Procuração 3, 1918.
1a. Vara FederalOs autores, profissão negociantes, estabelecidos nos Estados Unidos, são proprietários da marca The Spalding, a qual adotaram para diferenciar seus produtos, tendo esta marca registrada em vários países. Entretanto, o réu, negociante, registrou a mesma marca para raquetes, bolas de tênis e futebol. O autor alega que , de acordo com a Lei nº 1236, de 24/9/1904, artigos 8 e 10, é proibido o registro de marca que consiste em reprodução de outra já registrada, como também lhe é dado o direito de provar a posse anterior da marca e, assim, promover a necessária ação de nulidade do registro. Julgada por sentença a desistência. Certificado de Patente, Departamento do Interior dos EUA, 1916; Tradutor Público M. de Mattos Fonseca; Jornal Diário Oficial, 15/09/1915; Reconhecimento de Assinatura, 1916; Protesto; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ; Taxa Judiciária, 1919; Lei nº 221 de 1904, artigo 12; Decreto nº 3084.
A. G. Spalding and BrothersO autor queria intentar contra a União uma ação para anular a patente concedida a Alfredo Araújo Neves, visto sentir-se prejudicado. Conseguiu a patente de uma invenção e um título Calçado Interimpermeável Brasileiro, mas em 1905 foi concedido a Alfredo Araújo uma patente igual e direitos de fabricação. Quer provar que se trata do mesmo calçado, apesar de ter o título Higiênico e Impermeável. Nulidade de patente . São citados: Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13 , Lei nº 3129 de 14/10/1882 , Decreto nº 8820 de 20/12/1882, artigo 5, parágrafo 3 , Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 6 , Lei de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 3 , Lei nº 221 de 20/11/1899, artigo 13, segunda alínea, Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 2, parágrafo 2 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/05/1906, 14/04/1907 e 12/11/1907 ; Carta Patente, 1905 ; Procuração, 1907.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora era situada no Estado de São Paulo, e cessionária da patente nº 12269 de 26/10/1921. Propôs o cancelamento da caducidade da referida patente, baseada na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13. Tal patente foi respeitada até a data de 1929, quando chegou à cidade de São Paulo a indústria Sociedade Anônima Santista, e utilizou os mesmo processos da autora, desrespeitando a patente da mesma. Para poder tirar partido da patente, a Sociedade Anonyma Santista deu entrada na caducidade da patente, mas a autora requereu a nulidade dessa caducidade, afinal ela seria ilegal e inconstitucional. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Marcello Uchoa da Veiga, Rua São Bento - RJ, 1932; Selo por Verba Recebedoria do Distrito Federal, 1922; Jornal Diário Oficial, 1922; Certidão de Reconhecimento, 1934; Escritura da Cessão e Transferência de Privilégio e Patente de Invenção, 1922; Registro Integral de Contratos e Geral, 1935; Modificação de Contrato, 1933; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 16264 de 19/12/1923, artigo 70 e 71; Decreto nº 24670 de 11/07/1934; Decreto nº 434 de 1891, artigo 102.
2a. Vara FederalO autor era industrial à Avenida Gomes Freire n° 126, Rio de Janeiro e pediu nulidade de patente de invenção no. 13497 de 22/12/1922, dada ao réu, nacionalidade argentina, residente à Rua São Pedro no. 192, Rio de Janeiro. O privilégio de invenção se deu sobre para-choques de ligação ajustável para veículos automotivos mas, constituindo algo já conhecido e aplicável. O réu requereu busca e apreensão sobre produtos similares, prejudicando o autor. Pediu-se ainda nomeação de peritos para vistoria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Certificado de Tradução de catálogo da The Gibson Company, Tradutor Público Carlos B. Von Schewerin, 1923; Planta de Invenção de pára-choques, 1922; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 82; Lei nº 3129, de 14/10/1882, artigo 5; Regimento nº 8820, de 30/12/1882, artigo 52.
3a. Vara FederalA empresa estadunidense Bordens Condensed Milk Company propôs contra a ré, sociedade anônima autorizada a funcionar no Brasil, ação de nulidade de marca já que a suplicada registrou no estado de São Paulo, depois do pedido negado no Rio de Janeiro, as palavras Leite Maltado mercadoria produzida em grande escala pela empresa de Nova Iorque, com registro na Junta Comercial do Rio de Janeiro e na United States Patent Office. Ocorreu que segundo a empresa autora, palavras de linguagem visual, destinadas a designar objetos, coisas e produtos não podem ser considerados marcas. A ação sumária de nulidade de marca Leite Maltado foi julgada prescrita. marca. Certificado de Tradução, Tradutor Público Edulino Douglas Murray, 1910; Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/09/1909, Jornal do Commércio, 06/10/1910; Embalagem de Leite Maltado Borden`s Malted Milk; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1910; Taxa Judiciária, 1912; Código Comercial, artigo 453.
2a. Vara FederalTrata-se de ação sumária de nulidade de registro de marca da empresa ré, para garantia da marca registrada sob o número 3657 em 02/01/1903 dada pela Junta Comercial do produto fumo Fumo Cataguazes, pois a Companhia ré havia forjado a falsificação desse produto, garantia do direito à preferência. São citados o Decreto nº 1236 de 1904, Constituição Federal, artigo 60, Decreto nº 9828 de 1887, artigo 28 e Decreto nº 3346 de 1887, artigo 8, número 6. O autor tentou opor embargos ao acórdão proferido. Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1903 e 1904; Jornal Diário Oficial, 31/01/1903, 27/12/1903, 11/03/1902, 01/08/1903; Verificação de Veracidade de logotipos de marcas de fumo; Contra-Protesto por Costa, Benevides & Companhia, 1904; Renda Extraordinária, Câmara Municipal de Campos - RJ, 1904; Imposto de Indústria e Profissões, 1904; Certificado 2, Secretário Interino da Junta Comercial do Rio de Janeiro Carlos Marques de Sá, 1903, Secretário do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro Tibúrcio Valeriano de Carvalho 1904.
2a. Vara FederalA suplicante com sede na cidade de Nova Iorque requereu anulação de registro n. 4900 de 25/09/1916 da marca Sanagen que a suplicada, com sede em Londres obteve da Junta Comercial. Este produto seria uma imitação da marca Sanatagen n. 1333 de 11/04/1904 registrada pela suplicante sendo ambos medicamentos considerados tônicos nutritivos destinados ao mesmo fim. A ação foi julgada procedente em 21/06/1917. Procuração, Tabelião Djalma Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1917; Lei nº 1236 de 1904, Lei nº 4900 de 25/09/1916.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de pedido de anulação do registro das marcas de fósforos com os nomes Leão e Apólo, registradas em nome do suplicado, julgadas em tribunal incompetente. O suplicante alegou que tais registros estavam em seu nome anteriormente e que o suplicado tampouco era negociante ou fabricante de fósforos. Recorte de Jornal Diário Oficial, 13/12/1901 e 10/04/1902; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1901.
Juízo Federal do Rio de Janeiro