A autora casada com Joaquim Pinto Machado Bastos veio a tomar conhecimento pela imprensa que o seu marido obtivera em Alarico de Bastos Portugal uma sentença de divórcio definitivo, sem que a suplicante fosse ouvida e convencida, alegando falsamente estar ela em lugar incerto no Brasil. Esta alega que era de conhecimento de seu marido a sua residência em companhia de um filho do casal, pois o procurador de seu marido fornecia a todos os meses uma certa importância financeira enviada por Joaquim Pinto ao seu filho. E através deste processo vem a suplicante justificar sua permanência constante no Brasil e intimar para depoimento o aludido procurador do seu marido. O suplicante requer para fim de direito e produção de efeitos não só no Brasil, mas também em Portugal justificar sua permanência. São inquiridas três testemunhas. estado civil. Certidão de Casamento, 1886; Jornal Correio da Manhã, 03/09/1913; Taxa Judiciária, 1913.
Sem títuloDIVÓRCIO
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O réu Emílio Ramonet Registon de nacionalidade espanhola propôs ação rescisória com o objetivo de anular o divórcio litigioso conseguido pelo réu. O autor alegou que as provas utilizadas eram falsas, visto que, ele sendo espanhol, nunca estivera no Brasil, dessa forma a justiça brasileira não tinha competência para tal decisão; o processo deveria ter ocorrido na cidade de Barcelona , onde o autor residia. Ele pediu separação de corpo alegando abandono de lar. Foram citados o Decretos nº 3084 de 05/11/1898, parte 3a., artigos 19,20, 30, 57, 58, 60, 89, 90, 91, 92, 99, 100 e 102, Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 47, 48 e 56, Consolidação das Leis Civis, artigos 132 e 137 de Carlos de Carvalho, Código Civil Espanhol de 1889, artigos 40 e 58, Processo Civil e Comercial, parágrafo 90 de João Monteiro, Locus regit actum Direito Civil Brasileiro, volume 1o. página 208 de Espinola. O Supremo Tribunal Federal acordou julgar por sentença para produção dos devidos efeitos legais a desistência. Tal atitude foi requerida pelo autor apelante. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88, 1914; Recibo, Imprensa Nacional, 1915; Certidão de Registro de Autos do Divórcio, Escrivão Alfredo Prisco Barbosa, 1914; Certidão de Registro de Ação de Divórcio, escrivão Manoel Estaneslau Cruz, 1914; Certidão de Inventário de Bens, escrivão Aberlado Goulart, 1913; Carta Rogatória, 1914; Carta Rogatória traduzida, Tradudor Público Eduardo Frederico Alexander, 1914; Boletim Oficial de la Provincia de Barcelona, 1914; Jornal Diário Oficial, 10/09/1915; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/09/1915; Carta Precatória, 1915; Certidão de Registro de Auto de Inventário de Bens, 1915; Termo de Apelação, 1916; Razões de Emílio Ramonet Registon, 1916; Termo de Ratificação, 1919.
Sem títuloO autor mulher que devido ao seu divórcio, buscava restituição de uma apólice de seguro foi feita pelo seu ex-marido e que lhe pertencia por direito. Entretanto, o seu ex-marido tentava judicialmente lhe retirar esse direito. A referida apólice que beneficiava o suplicante era no valor de 31:470$000 réis, ou seja, equivalente à metade dos prêmios pagos a sociedade seguradora para a constituição do pecúlio o mesmo era formado por bens em dinheiro do casal, fato não reconhecido pelo réu. Em virtude do falecimento do acusado, a sentença acabou sendo a favor da suplicante. A quantia seqüestrada passou a favor parte do espólio. Recorte de Jornal Diário Oficial, 02/09/1914.
Sem títuloO autor requer a citação por edital de sua mulher, que se encontra em lugar incerto, para responder ação de divórcio por abandono de domicílio conjugal. Pedido deferido. Jornal Diário Oficial, 02/12/1917, Jornal do Commercio, 04/12/1917, 23/01/1918; Taxa Judiciária, 1918; Escritura de Compra de Prédio, 1918; Escritura de Venda de Terreno, 1922; Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1918.
Sem títuloA suplicante casada com o suplicado na cidade do Porto em Portugal, segundo o regime de comunhão de bens, requereu ação ordinária de divórcio que tem por fundamento o abandono completo do lar por mais de três anos contínuos. O juiz julgou procedente a ação proposta para decretar o divórcio dos litigiantes. O réu foi condenado nos custos. estado civil. É citado o seguinte dispositivo legal: artigo 4, parágrafo 5 da Lei de Divórcio Portuguesa de 1910 . Certidão de Casamento, 1917; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1917; Traslado de Procuração, 1917; Recibo, 1918.
Sem títuloO autor, português, requer anulação de seu casamento com a ré, baseado na Convençaõ Internacional, de 17/4/1905, art 13, na qual as autoridades portuguesas não podem consumar o casamento, visto que a ré está indo ao 2o. casamento e os noivos são de nacionalidades diferentes. assim, o autor, tendo já obtido alvará de separação e não tendo filhos, pede a anulação. Ação procedente. A ré apelou, mas depois desistiu do recurso. Alvará de Separação de Corpos, 1915; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1920, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1914; Termo de Apelação, 1920; Jornal Jornal do Commercio, 20/03/1900; Taxa Judiciária, 1920; Código Civil, artigos 222, 207; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 199; Regulamento n° 737, de 1850, artigo 127.
Sem títuloO autor, nacionalidade alemã, era casado com uma alemã, que é a ré deste processo. Ele fez uso do Código Civil Alemão para entrar com ação de divórcio, apesar de já viverem em desquite amigável. O autor disse que tentou restabelecer a sociedade conjugal mas não conseguiu. O casamento aconteceu no Brasil. Informa os autos que somente pode regular qualquer relação judicial resultante de casamento a lei nacional do marido: o código alemão. Certidão de Casamento, Tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1916; Taxa Judiciária, 1920.
Sem títuloOs suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
Sem títuloA suplicante mulher, residente a Rua Presidente Pedreira, 11 na cidade de Niterói, pregando que a firma Mallet e Hirsh estabelecida a Rua São Pedro, 42, 1º andar, Niterói, Rio de Janeiro, da qual faz parte o seu marido Jean Leopold Mallet, pretende ou está simulando uma liquidação, a fim de figurar como sucessora da citada firma uma outra denominada Establisements Hisch ou outra qualquer, em vista de ter sido o seu marido condenado no processo de divórcio pela Lei francesa, com intuito de lesar os direitos patrimoniais da suplicante e ao mesmo fugir dos efeitos da sentença aludida. Em virtude disso, a suplicante protesta contra a citada liquidação para que a firma Mallet Hisch fique ciente que não pode liquidar e fazer qualquer pagamento ao sócio Jean Leopold Mallet sem satisfazer as obrigações constantes na sentença de divórcio e sem que seja também paga o valor de 700$000 réis mensais, arbitrada pelo Juiz, sob pena de responder os seus sucessores. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Joaquim Peixoto, Niterói - RJ, 08/07/1926; Termo de Protesto, 1926.
Sem títuloOs requerentes, imigrantes portugueses, casados em comunhão de bens, com uma filha mulher, menor, requereram divórcio, fundamentados na lei do divórcio português, de 03/11/1910, artigo 35. Eles advertiram que estavam de comum acordo e estipulavam que os bens existentes em São Vicente da Raia, Portugal fossem divididos. Foi julgada por sentença a desistência dos requerentes. estado civil.
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