20907
·
Dossiê/Processo
·
1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Código Civil, artigo 1024; Decreto Português nº 4343 de 30/05/1918, artigo2; Decreto nº 181 de 24/1/1890.
6a. Vara Federal