A suplicante, mulher, tendo obtido homologação para fins patrimoniais da sentença estrangeira, que em Portugal decretou o seu divórcio, dissolvendo o casamento que havia contraído com o réu, sendo este matrimônio sob Regimen dotal, com o dote constituído, exclusivamente, por vinte e quatro apólices da dívida pública brasileira, uniformizadas, do valor de 1:000$000 réis, requer, devido ao divórcio, que seja executada a sentença para o fim especial de ser eliminada, na Caixa de Amortização, mediante alvará do juízo, a cláusula dotal, que grava as referidas apólices. O juiz deferiu o alvará requerido na petição inicial. Carta de Sentença, Homologação de Sentença Estrangeira, Portugal,1924; Código Civil, artigo 322.
1a. Vara FederalDIVÓRCIO
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Trata-se de execução de sentença estrangeira do Reino de Portugal, na qual a autora, mulher, moveu uma ação de divórcio contra Manoel Antonio Ferreira Gomes. Pediu o alvará para anular a cláusula de estado civil casado, onerativa ao usufruto das 380 apólices municipais com o valor nominativo de 200$000 réis e 24 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis. Pediu também outro alvará para transferir para seu nome 13 apólice no valor de 1:000$000 réis. Ele queria assegurar o não pagamento do imposto, por se tratar de partilha intervivo por efeito de divórcio. O pedido foi julgado improcedente.
2a. Vara FederalTrata-se de decretação de divórcio da autora, mulher, e seu marido, o réu. Eram de nacionalidade portuguesa.Requereu também alvará à caixa de Amortização para que na conta de suas apólices da dívida pública, valor 1:000$000 réis, fosse anulado o estado civil casada, de acordo com o Código Civil, artigo 120. Sem sentença.
2a. Vara FederalA autora entra com ação de divórcio porque seu marido praticou o abandono do lar por mais de dois anos. A autora era de nacionalidade italiana e seu marido também. Se casaram na cidade de Petrópolis. É citado o Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 82, parágrafo 3. O juiz julgou por sentença a presente justificação para que se proceda ao seus devidos efeitos legais. Processo de Justificação, 1913; Procuração, 1913; Taxa Judiciária, 1913.
1a. Vara FederalO autor era de nacionalidade portuguesa e sua mulher, portuguesa. O casal disse não possuir bens, nem filhos. O marido não seria obrigado a pagar pensão à mulher; Portugal; divóricio; desquite; estrangeiro; Código Civil, artigo 318, artigo 85, parágrafo 22 e 86. O juiz julgou por sentença o acordo para que produzam os seus devidos feitos legais na conformidade do Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 87; Decretos de 03/11/1910 e 21/10/1910 e Decreto nº 4174 de 26/04/1918 ; código civil, artigos 315 e 318. Certidão Casamento; Taxa Judiciária, 1921; Procuração, Tabelião Damázio Oliveira Rua do Rosário, 114, 1923.
1a. Vara FederalOs suplicantes estado civil casado em regime comum na Cidade do Porto em Portugal, tendo decidido em comum acordo pelo divórcio, requereram o cumprimento da decretação de divórcio por mútuo acordo, seguindo as formalidades legais. É interessante destacar que o Procurador coloca que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal recusando a homologação às sentenças estrangeiras declaratórias de divórcio por considerá-las atentatórias da ordem pública. Taxa Judiciária, 1919.
1a. Vara FederalOs requerentes, imigrantes portugueses, casados em comunhão de bens, com uma filha mulher, menor, requereram divórcio, fundamentados na lei do divórcio português, de 03/11/1910, artigo 35. Eles advertiram que estavam de comum acordo e estipulavam que os bens existentes em São Vicente da Raia, Portugal fossem divididos. Foi julgada por sentença a desistência dos requerentes. estado civil.
2a. Vara FederalOs autores, casados em comunhão de bens, residindo a mulher na Capital e ele no estado da Paraíba, requereram acordo de divórcio em comum. O casal tinha uma filha menor e não possuía bens. O juiz declarou-se incompetente para o caso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Precatória Civil; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Decreto nº 20105 de 23/06/1931.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de separação por mútuo consentimento, uma vez que o suplicante Manoel Ignácio Fernandes, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, Olívia Fernandes, encontravam-se estado civil casados pelo regime de comunhão de bens desde 1917 e residiam no Rio de Janeiro. Contudo, o suplicante requereu que fossem acatadas as distinções de nacionalidade, a fim de que cada um fosse julgado pela justiça de seu país de origem. Salienta-se que no pedido de divórcio foi requisitada preferência para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo em questão, já que o mesmo estava em dia para o julgamento desde 1917. No processo encontra-se como apelante o Juízo Federal da 2a. Vara e como apelado o autor em questão. O acórdão do tribunal confirmou a sentença apelada. Certidão de Casamento, 1925; traslado de documento.
2a. Vara FederalOs autores, nacionalidade italiana, ele comerciante, eram estado civil casados em regime de comunhão de bens e requerem separação amigável por incompatibilidade de gênios. Afirmam qe não tem filhos nem bens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício da decisão ao Supremo Tribunal Federal, e foi negado provimento à apelação. Certidão de Casamento, Freguesia de Sant' Anna, 1935.
1a. Vara Federal