A suplicante, mulher, tendo obtido homologação para fins patrimoniais da sentença estrangeira, que em Portugal decretou o seu divórcio, dissolvendo o casamento que havia contraído com o réu, sendo este matrimônio sob Regimen dotal, com o dote constituído, exclusivamente, por vinte e quatro apólices da dívida pública brasileira, uniformizadas, do valor de 1:000$000 réis, requer, devido ao divórcio, que seja executada a sentença para o fim especial de ser eliminada, na Caixa de Amortização, mediante alvará do juízo, a cláusula dotal, que grava as referidas apólices. O juiz deferiu o alvará requerido na petição inicial. Carta de Sentença, Homologação de Sentença Estrangeira, Portugal,1924; Código Civil, artigo 322.
Sans titreDIVÓRCIO
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A autora entra com ação de divórcio porque seu marido praticou o abandono do lar por mais de dois anos. A autora era de nacionalidade italiana e seu marido também. Se casaram na cidade de Petrópolis. É citado o Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 82, parágrafo 3. O juiz julgou por sentença a presente justificação para que se proceda ao seus devidos efeitos legais. Processo de Justificação, 1913; Procuração, 1913; Taxa Judiciária, 1913.
Sans titreA autora, separada de corpos do réu, ambos nacionalidade portuguesa, casados com comunhão de bens, dizendo que seu ex-marido teria procedido calúnias e a abandonado sem recursos para manutenção, infringindo a lei de Divórcio Português, decreto de 03/11/1910, artigo 4o, requereu a ação de divórcio. A ação foi julgada procedente e o juiz decretou o divórcio, menos na parte relativa à dissolução do vínculo matrimonial. O réu apelou ao STF, mas antes de ser julgada a apelação, o réu e a autora entraram em acordo, desistindo do divórcio. O juiz homologou a desistência como forma de sentença. Alvará de Separação de Corpos, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 01/07/1917; Taxa Judiciária, 1918; Procuração 3, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1917, 1916, 1919; Escritura de Acordo, 1920; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 78, 79; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 36; Código Penal, artigo 338.
Sans titreTrata-se de traslado de ação sumária de alimentos, em que a suplicada era estado civil casada com o suplicado, mas contra ele tinha uma ação de divórcio. Disse ser pobre e inocente, e teria o direito a pensão de alimentos, baseando-se em diversa legislação, como o Código Civil Português art 391, Lei do Divórcio Português, ou Decreto n° 181 de 1890 art 78. A autora era mulher. Foi deferido o requerido. O réu apelou. Os autos estão inconclusos. Procuração, 1917; Escritura, 1816; Auto de Arbitramento de alimento; Termo de Apelação, 1918.
Sans titreO autor requereu a separação judicial de corpos conforme o Código Civil Brasileiro art 208, 219, 223 e 178. O autor residia à Rua Silveira Martins 18, e a suplicada à Rua do Rosa 70. O casamento tinha sido realizado em Niterói, Rio de Janeiro. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Procuração, 1920.
Sans titreO autor e a ré contraíram matrimônio em 18/2/1906, no Líbano, Síria, tendo 4 filhos. Logo após o casamento, a mulher teria revelado seu gênio e desde 1917 a convivência era insuportável. No dia anterior à petição ela teria abandonado a casa. O autor pediu separação de corpos como medida preliminar, pedindo alvará de separação de corpos, segundo a lei brasileira. Foi julgada como sentença a justificação.
Sans titreO autor era de nacionalidade portuguesa, motorista, morador a Rua Senador Vergueiro, 174, Flamengo, cidade do Rio de Janeiro. Pediu declaração de desquite e condenação da ré nas custas, porque ela cometeu abandono de lar. Não tinham filhos ou bens. Ação julgada improcedente. O autor desistiu da ação e ela foi arquivada. Certidão de Casamento, Escrivão Carlos Pessoa, 1932; Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1934; Código Civil, artigo 317; Lei do divórcio da República Portuguesa, artigo 4; Código Civil Português, artigo 1204; Decreto nº 19126 de 16/12/1930.
Sans titreOs autores, nacionalidade italiana, ele comerciante, eram estado civil casados em regime de comunhão de bens e requerem separação amigável por incompatibilidade de gênios. Afirmam qe não tem filhos nem bens. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício da decisão ao Supremo Tribunal Federal, e foi negado provimento à apelação. Certidão de Casamento, Freguesia de Sant' Anna, 1935.
Sans titreOs autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido. Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento; Código Civil, artigo 1024; Decreto Português nº 4343 de 30/05/1918, artigo2; Decreto nº 181 de 24/1/1890.
Sans titreA autora mulher, que também assina Conceição da Silva Cova, como preparatória da ação de arrolamento de bens do casal, pendente à ação de desquite movida contra seu marido réu, em termos da Consolidação das Leis Federais, artigos 36 a 40, 133 a 135 combinada com o Código Comercial artigos 18 a 20, requer a exibição da escritura, referente aos anos de 1934 a 1935, das casas comerciais, de borracharia e botequim, na Rua Saccadura Cabral, 63 pertencentes ao réu e das quais a autora tem direito por ser casada em comunhão de bens. O Juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Consolidação das Leis Federais; Decreto n° 3084, artigos 36, 37, 38, 39, 40, 133 a 135; Código Comercial, artigo 18 e 20; Advogado Walter Aureliano Ferreira Rua da Assembléia, 12 - RJ.
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