Os dois suplicantes eram de nacionalidade brasileira, profissão industrial, residentes na cidade do Rio de Janeiro, diretores da firma Indústria Brasileira de Tintas Val Sociedade Anônima, à Travessa Jacaré, 100. O réu estava a lhes cobrar 8 por cento por contribuição previdenciária da Lei n° 3807 de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social, regulamentada pelo Decreto n° 48959-A de 19/09/1960. A cobrança seria ilegal, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Pediram desobrigação de recolherem as contribuições previdenciárias, além das custas processuais. O juiz negou a segurança. Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Cópia de Diário Oficial, 07/01/1960; Custas Processuais, 1962; Lei n° 1533 de 1951; Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes; Lei n° 3807 de 1960; Decreto n° 48959-A de 1960.
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A CEF era empresa pública situada na Rua Senador Dantas, 14. Firmou contrato de compra e venda com os executados sobre o imóvel localizado à Avenida Geremário Dantas, 1200 / 203, Jacarepaguá - RJ. Contudo, os executados deixaram de cumprir as obrigações a partir de 26/10/1972, acumulando o valor de CR$ 109313,75 até 26/04/1974. Assim, o exequente propôs uma execução de título extrajudicial hipotecário a fim de compelir o executado a pagar a dívida, sujeita a correção monetária. O juiz mandou que se cumprisse a desocupação. Procuração, 1974; Recibo emitido pelo Ministério da Justiça, Departamento de Imprensa Nacional, CR$ 140,00, 1975; Recibo emitido pela Gazeta de Notícias, CR$ 480,00, 1975; Jornal, Diário Oficial, 07/11/1975; Gazeta de Notícias, 07/11/1975, 26/11/1975; Guia de Recolhimento de Imposto Predial, Territorial e Taxas, CR$ 792,00, CR$ 813,00, 1976; Guia de Informação, Recolhimento de Tributo; Guia de Recolhimento de Custas Judiciais, CR$ 549,15, 1978; Escritura de Compra e Venda com Pacto Adjecto de Hipoteca, 18º Ofício de Notas, 1972; Lei nº 5741 de 1951; Código de Processo Civil, artigo 703.
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