DÍVIDA PÚBLICA

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              BR RJTRF2 12624 · 4 - Dossiê/Processo · 1908; 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor propôs ação de perdas e danos a fim de requerer a conversão das apólices de dívida pública no valor de todos os danos causados à propriedade privada durante a Guerra do Paraguai. A dívida pública foi reconhecida no Tratado de Paz, celebrado em 9/1/1872 e o governo paraguaio assumiu todas as suas dívidas. Julgado prescrito o direito e ação do autor. Autor condenado nas custas. Apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Autor entrou com embargos, rejeitados pelo STF. Jornal Diário Oficial, 05/06/1912; Comprovante de Depósito em Cofres públicos, 1914; Embargos de Nulidade e Infringentes a favor do autor, 1918; Sustentação de Embargos, 1920; Lei de 30/11/1841, artigo 30; Decreto nº 857 de 12/11/1851, artigos 1, 2, 3; Decreto nº 1939 de 28/8/1908; Código Civil Francês, artigo 1382; Constituição Federal, artigo 48; Lei nº 2055 de 29/12/1908, artigos 2 ao 20; Lei nº 2551 de 30/12/1910; Lei nº 243 de 1841, artigos 1, 2; Lei nº 2035 de 29/12/1908.

              Sans titre