Trata-se de pedido de reconhecimento de maioridade e conseqüentemente a desativação da cláusula de inalienáveis, com as quais se acham averbadas quatro apólices de 200 mil réis constantes da cautela número 892, recebidas a título de bonificação pela conversão das demais apólices que possui da Dívida Pública, no valor de 3:200$000 réis. Foi citado a Lei nº 490 de 16/12/1897, artigo 23, o Decreto nº 2907 de 11/07/1898, o Decreto nº 9374 de 14/02/1885 e o Decreto nº 2900 de 11/07/1898, artigo 8. Após o traslado do processo que confirmava a autoria dos títulos, não houve mais andamento processual.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDÍVIDA PÚBLICA
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O autor , proprietário de apólices da dívida pública requer a eliminação das cláusulas de menor e inalienável. Segundo o autor, a primeira já se acha eliminada na Caixa de Amortização e a segunda já está sendo reconhecida pelos poderes competentes que a bonificação concedida foi para compensar os prejuízos sofridos na renda, de acordo com o Decreto n° 2907 de 1898. O juiz mandou expedir o alvará. Procuração manuscrita, 1901.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor tendo se emancipado por autorização de sua mãe, Albertina Nunes dos Santos Vinha, mulher, requereu alvará para eliminar a cláusula de menor das apólices da Dívida pública no valor de 1:000$000 réis cada uma. O alvará foi expedido. Certidão de Alvará; Código do Processo Português, artigo 29; Código Civil Português, artigos 304, 305 e 307; Decreto nº 6711 de 1907.
2a. Vara FederalO autor requereu um alvará de autorização para que o Ministro da Fazenda eliminasse a cláusula usufruto que se achava nas apólices no valor de 1:000$000 réis, dadas ao autor sob o acordo do Decreto nº 2907 de 11/061898. em 29/09/1900, o juiz deferiu o pedido e mandou expedir o alvará.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu um alvará para que o tesouro ou a Caixa de Amortização eliminasse da cautela a palavra usufruto e a passasse para o seu nome para que pudesse dispor de suas apólices. O autor estava privado de receber as bonificações de suas seis apólices, compradas de Antonio Rodrigues de Meira Torres, pois são elas de usufruto do antigo dono, logo tem que dividir as bonificações com ele. Em 15/03/1901 o juiz mandou passar o alvará. Decreto de 11/06/1898, Decreto nº 823 de 06/10/1890 e Lei nº 490 e 16/12/1897, artigo 23.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, estado civil casada com assentimento do marido José Mendes de Oliveira Castro requereu a eliminação das cláusulas de dotais individuais e usufruto de suas apólices da dívida pública. A autora possuía 105 apólices averbadas com cláusulas dotais e mais 80 com usufruto. Em 09/04/1901, o juiz mandou passar o alvará.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO suplicante, possuindo apólices da dívida pública no valor total de 32:000$000 réis que foram reconvertidas em virtude do Decreto 2607 de 11/07/1898, requereu ação para anulação da cláusula de inalienável presente na cartela de bonificação recebida. Foi deferido o requerido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1900; Decreto nº 2907 de 11/06/1898.
1a. Vara FederalA suplicante, mulher, curadora de seu marido, Carlos Placido Teixeira, possuidor de apólices da dívida pública no valor de 1:000$00 réis cada uma que estavem na Caixa de Amortização com a cláusula de usufruto, requereu ação para que as referidas apólices fossem averbadas em seu nome com a cláusula de plena propriedade. Foi deferido o requerido. Decreto nº 2707 de 11/06/1898.
1a. Vara FederalO autor, residente em Portugal, comprou dos réus 50 apólices da Dívida Pública, no valor de 1:000$000, juros de 5 por cento, com a condição de ficarem os vendedores recebendo os juros até o falecimento de João Francisco das Neves e Antônia Maria da Conceição, os vendedores. Tendo ambos falecido, o autor reuqereu à ,Caixa de Amortização para fazer a averbação e ela indeferiu o pedido porque só faz tais averbações quando as escrituras são passadas nos meses de junho e dezembro. Assim, o autor requer um alvará a fim de obter a transferência para seu nome e para pagamento dos juros. Pedido indeferido. Certidão de Reconhecimento de Assinatura,1908, 1907; Certidão de Óbito, 1907, 1908; Procuração, Registro Especial de Títulos e Documentos, 1908.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor ganhou em herança de seu pai 16 apólices de juros de 4 por cento ouro, com cláusula de Usufruto fazendo conversão dessas apólices de 4 por cento ouro para 5 por cento papel decreto 2907 de 1898 garantia aos possuidores de tais títulos uma bonificação de 25 por cento. Contudo, 4 apólices foram gravadas com o ônus do usufruto. Como Não pode o suplicante aceitar tal medida tomada pelo governo federal, requer por meio de alvará que seus direitos prevaleçam. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1900; Decreto nº 2907 de 1898.
1a. Vara Federal