A suplicante, como meieira, inventariante dos bens de seu falecido marido Antônio Baptista Ferreira Leão e representante legal de seus filhos menores, tendo obtido no Supremo Tribunal Federal homologação na sentença de partilhar sobre partilha proferidas pelo juiz de direito da 2a. Vara Cível da Comarca do Porto, requer a expedição de alvará motivando-a a proceder a venda de apólices da dívida pública da União, por intermédio de corretor e a fazer necessárias transferências. Foi deferido o requerido. Carta Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1906, Carta Sentença, Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca do Porto; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1906; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1906; Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Lei nº 813 de 23/12/1901.
UntitledDÍVIDA PÚBLICA
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A autora requereu a expedição de alvará de autorização ao corretor, para que as apólices da dívida pública de propriedade de Augusta Carneiro Rocha Ferreiro de Abreu, pudessem ser vendidas no valor de 28:239$060 réis. Essas apólices foram dadas como garantia de uma dívida. Conclusão do processo não encontrada. Carta de Sentença, 1906.
UntitledO autor alegou que por disposição testamentária do seu finado pai, o Barão de São Carlos, este era usufrutuário de 38 apólices convertidas em papel conforme o Decreto nº 2907 de 11/06/1898. Em 05/02/1901, o suplicante obteve um alvará para a retirada da cláusula de usufruto das 10 apólices que obteve de bonificação. No ano de 1906, o suplicante desejando vender suas apólices, verificou que estas ainda possuíam a cláusula de usufruto. O suplicante, baseado na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a retirada da mesma cláusula mantida indevidamente em duas apólices. A ação foi julgada procedente, mas a ré entrou com um recurso de apelação que foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal e teve provimento. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Lei de 15/11/1827, Reg. 5454 de 05/11/1873, Resolução de 17/08/1859, Resolução de 28/06/1879, Decreto nº 1907 de 11/06/1898, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
UntitledTrata-se de um pedido de autorização para que o suplicante possa transferir 105 apólices da dívida pública, tendo em vista a cláusula total, em favor de sua mulher Maria Amelia Leite Mendes Alves. Formulário do Consulado Geral do Brasil em Portugal, reconhecendo a assinatura de Jorge Filipe Cosmelli, 1907; Notariado português, Livro de atos e contratos entre vivos; Certidão de Casamento entre Miguel Augusto Alves e Maria Amélia Leite Mendes, 1906 .
UntitledO autor é inventariante do espólio do finado José Davel e alega que foi pago indevidamente à Coletoria das Rendas Federais do Município de Sumidouro, o valor de 2:526$562 réis, 5,5 por cento sobre as quantias de 22:785$000 réis e 23:152$500 réis em apólices da dívida pública. A herança era de Anna Brígida Machado, Antônio Augusto Machado, Euzébio Augusto Machado, Amância Augusta Jordão, Augusto Pereira Torres, Joaquim Pereira Torres Júnior, Armando Augusto Machado, Oscar Augusto Machado e Cândido José Davel. O suplicante alega que o pagamento foi inconstitucional, este requer a restituição da quantia. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890 e a Lei nº 221, artigo 12. O processo é perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Traslado de Procuração, s/d.
UntitledO autor havia adquirido duas apólices que lhe garantiam a gestão de Alfredo Dias da Cruz como almoxarife da Intendência Geral da Guerra. Entretanto, o mesmo não exercia mais essa função, sendo, dessa forma, o autor pede o levantamento do depósito das referidas apólices. O juiz julga a ação procedente. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário - RJ, 1909.
UntitledOs autores eram negociantes em São Paulo e haviam vendido à F. de Siqueira & Companhia Limitada uma fatura de mercadorias, acompanhada de saque número 429, de 14/10/1922, do valor de 13:807$600 réis, o que foi aceito pelos suplicados, os quais eram estabelecidos na Capital Federal à Rua Primeiro de Março 31, Rio de Janeiro, com vencimentos para 14/02/1923. O saque do aceite dos suplicados a favor dos suplicantes foi remetido pelos Correios, e acabou extraviando-se. Conforme a Lei n° 2044 de 1908 artigo 36, pediram justificação dos fatos, com citação aos suplicados para que não pagassem o título, com decretação da nulidade de letra extraviada. O juiz deu como procedente a justificação, entretanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923.
UntitledOs autores, na qualidade de procuradores de Libania Tavares, mulher e seu estado civil marido, entre outros de nacionalidade portuguesa, requer expedição de alvará à Caixa de Amortização para transferência das apólices gerais, que houveram no inventário e partilha, ficando as restantes à espera de que os outros herdeiros se habilitem. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledO suplicante requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir novas apólices da dívida pública, semelhantes às oito apreendidas ou lhe pagar seu justo valor de 20:124$400 com juros e custas. São citados o Decreto nº 2695 de 1897 e o Código Penal de 1890, artigo 250. O juiz julgou por sentença a conta para que se produzam seus devidos efeitos legais. Demonstrativo de Renda Líquida, 1912.
UntitledO autor, pai e tutor do menor Américo, órfão de mãe, usufrutuária de apólices, vem requerer autorização para venda das apólices através do corretor Britto Sanches. Alega a necessidade da eliminação da cláusula de usufruto para a realização da venda tendo em vista a necessidade de pagar impostos à Fazenda Nacional. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1912.
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