O autor, estabelecido com escritório de empréstimo de dinheiro, Regulamento nº 5142 de 27/2/1904, alegou que o Decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 25.000$000 réis no caso de nova turbação. Pedido deferido. A União agravou a decisão. Agravo aceito pelo juiz Octavio Kelly. O ministro Viveiros de Castro negou provimento em seu acórdão ao agravante. Recorte de Jornal Diario Oficial, 14/7/1921, 07/09/1921, 07/08/1921, 13/09/1921, 11/10/1921, 24/02/1922, Gazeta dos Tribunaes, 17/03/1921, Jornal do Commercio, 30/10/1921, 10/06/1923; Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Praça Gonsalves Dias, 11, 1921.
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Trata-se de execução fiscal por imposto predial, Taxa de saneamento e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário . Recibo sobre Imposto de Saneamento, 1922.
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