Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937.
UntitledDÍVIDA ATIVA
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Trata-se de execução fiscal por imposto de renda no valor de 122$000 réis . É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda no valor de 358$300 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. O imposto em foco têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1937; Mandado de Intimação e Penhor a bem da Fazenda Pública, 1938; Conta, 1938; Recibo, 1938.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Comissão Reguladora do Tabelamento dos Gêneros de Primeira Necessidade, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1937; Conta, 1938; Mandado de Intimação e Penhora a bem da Fazenda Pública, 1938; Auto de Infração, 1937; Certidão de Dívida, 1937.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria da República no Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo de Imposto de Multa, 1938; Auto de Infração, 1937; Nota Fiscal .
UntitledTrata-se de execução fiscal por registro da dívida ativa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. <Mandado de Intimação; Caderneta de Matrícula para tráfego, Ministério da Marinha.
UntitledA autora se afirmou credora do réu no valor de 27:051$400 réis por imposto, multa e Taxa de Educação e Saúde. Pediu a quitação do débito. O juiz deferiu o pedido. Registro de Dívida Ativa, Procuradoria Geral da Fazneda Pública, 24/03/1940; Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigos 71, 74; Decreto nº 1157 de 07/10/1936; Decreto nº 24036 de 36/03/1934, artigo 120; Custas Judiciais, 04/07/1940.
UntitledA autora, sociedade anônima com sede à Avenida Presidente Wilson, 164, requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que reformou a decisão do Conselho dos Contribuintes, submetendo a suplicante ao pagamento do imposto de renda do exercício de 1938. A suplicante argumentou que estaria isenta do pagamento de impostos federais pelo período de 15 anos a partir de 31/10/1932 de acordo com as determinações do decreto 31829 de 14/09/1932. Foi julgada improcedente a ação e a autora apelou. O STF negou provimento a apelação. Jornal Diário Oficial, 1932 a 1941; Acórdão Conselho de Contribuintes; Imposto de Licença para Localização Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1940; Patente de Registro de Comércio Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1940; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1932; Decreto nº 21829 de 14/09/1932; Decreto nº 1168 ; Decreto nº 16776 ; Decreto nº 17535 de 10/11/1926.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Procuradoria Geral da Fazenda Pública, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto do Multa, 1938; Conta, 1939.
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