Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1931.
UntitledDÍVIDA ATIVA
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Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto Sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Recibo do Imposto de Renda, 1930.
UntitledO autor era Barão de Saramenha possuidor da letra do Tesouro Nacional de valor de um conto de réis, requereu a restituição da cautela provissória legítima que foi apreendida. O juiz dereferiu em acordo com a procuração do procurador. Autuação, 1916, Nota do Chefe de Policia Aurelino Leal.
UntitledTrata-se de carta precatória expedida a requerimento feito pelo deprecante, para que as apólices da Dívida Pública Federal, no valor de 1:000$000, dadas pelo deprecante ao deprecado como garantia para a dívida, no valor de 18:053$800, fossem submetidas à venda judicial, para o pagamento da quantia devida, propondo, assim, ação de execução de penhora, sob pena de revelia. São citados o Código Comercial, artigos 275 e 284. Há termo de desistência.
UntitledTrata-se de requerimento de citação do suplicado, pedida pelo suplicante residente na cidade de São Paulo, estado São Paulo ao Diretor do Tribunal de Contas, para pagamento, sob pena de penhora, do valor de dezesseis contos, cento e oitenta e um mil e oitocentos réis, constantes da letra de câmbio vencida junto de seu aceite. Solicitou também que fosse expedida carta precatória, já que o suplicado residia em Niteró, Rio de Janeiro. A presente ação foi perempta. Carta Precatória, 1917; Nota Fiscal, 1916; Nota Promissória 3, 1916; Jornal Jornal do Commercio, 1916; Inventário do Leiloeiro Público 2, 1916; Conta de Venda do leiloeiro público, 1916.
UntitledO suplicante requereu, no dia 17/09/1917, uma licença à Prefeitura Municipal para iniciar o negócio de cinematografia. Entretanto, a prefeitura municipal não menciona decisão alguma sobre o requerimento. Sendo assim, o suplicante requer a expedição de uma guia de depósito para que se proceda ao depósito do valor de 50$000 réis, relativo ao imposto de licença para os Cofres da Recebedoria Federal. É citada a Lei Orçamentária do Distrito Federal, artigos 107 e 72, parágrafos 2, 17 e 24. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1918.
UntitledOs suplicantes, que eram negociantes, requereram Interdito Proibitório contra os suplicados, devido ao ato administrativo, considerado inconstitucional, que proibiu embarcar as vendas que faziam para os outros Estados do país sem prévio pagamento do Imposto de Exportação, sob pena de serem apreendidos os gêneros comerciais que negociavam. A sentença dizia que os juízes Godofredo Cunha e André Cavalcanti acordaram negar provisoriamente o recurso para que confirmassem o despacho agravado e a pagarem as custas pela agravante. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 09/01/1918; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1918; Recibo de Taxa Judiciária, valor 50$000 réis, 1918; Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, Lei nº 221 de 1844, Lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 7, Lei nº 1185 de 11/06/1904, Lei Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 4, 5 e 6 regulamentado pelo Decreto nº 1184 de 03/01/1918.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impresso. Observa-se que esses procedimentos têm texto sumário.
UntitledTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impresso. Observa-se que esses procedimentos têm texto sumário.
UntitledO suplicante não estava disposto a pagar a taxa de saneamento, criada pelo governo, por ser, segundo aquele, um imposto inconstitucional e achar-se em juízo uma ação para nulidade dessa lei. Desta forma, não quer submeter-se a tal pagamento, protestando levantar o depósito oportunamente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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