Dossiê/Processo 8348 - Dissolução. Nº do documento (atribuído): 2247a. Autor: Coelho, Heitor Alves.

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Código de referência

8348

Título

Dissolução. Nº do documento (atribuído): 2247a. Autor: Coelho, Heitor Alves.

Data(s)

  • 1916 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 15f.

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Nome do produtor

História biográfica

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Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

O autor mandador da Alfândega do Rio de Janeiro requereu a dissolução da Caixa de Pensões e Empréstimos por esta não poder mais realizar seu objetivo de prover a subsistência dos empregados da Alfândega quando de invalidarem para o serviço, seja por acidente de trabalho ou falecimento. O Presidente da República pela Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 33, revigorada pela Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 43, autorizou a instituir a referida caixa, sem ônus para o Tesouro Federal. Por despacho do Ministério da Fazenda de 31/09/1909, como publicado do Diário Oficial de 05/11/1910 foi aprovado o regulamento para a Caixa, cujo projeto submeteu o inspetor da Alfândega à apreciação do Ministro em 29/04/1909. Tendo o presidente da República compreendido que havendo autorização do Congresso Nacional não poderia, devido a Constituição, artigo 48, instituir e regulamentar o funcionamento da referida Caixa por simples despacho do Ministro, expediu o Decreto nº 9517 de 17/04/1912 que aprovou o regulamento para a Caixa. Porém, tal decreto não instituiu o funcionamento da caixa de pensões e empréstimos que era inconstitucional por seu regulamento ter sido aprovado por um dos agentes de confiança do presidente. Possibilidade e suspeita de desfalque da referida Caixa. O governo em 1910 usando da faculdade que lhe confere a nova Consolidação das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 175, resolveu que esse tipo de serviço seria feito por arrematação. O suplicante considerou a dissolução da Caixa uma questão de direito que não caberia ser resolvida pela junta administrativa, nem pelo Ministro da Fazenda, mas sim pelo juiz competente, único capaz de julgar as causas contra o governo. Dessa forma, fundado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57, letra b e sendo contribuinte, solicitou a dissolução da referida Caixa.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Coelho, Heitor Alves

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    6/6/2006

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola 06/06/06

        Área de ingresso