Dossiê/Processo 8348 - Dissolução. Nº do documento (atribuído): 2247a. Autor: Coelho, Heitor Alves.

Área de identidad

Código de referencia

8348

Título

Dissolução. Nº do documento (atribuído): 2247a. Autor: Coelho, Heitor Alves.

Fecha(s)

  • 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 15f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor mandador da Alfândega do Rio de Janeiro requereu a dissolução da Caixa de Pensões e Empréstimos por esta não poder mais realizar seu objetivo de prover a subsistência dos empregados da Alfândega quando de invalidarem para o serviço, seja por acidente de trabalho ou falecimento. O Presidente da República pela Lei nº 2050 de 31/12/1908, artigo 33, revigorada pela Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 43, autorizou a instituir a referida caixa, sem ônus para o Tesouro Federal. Por despacho do Ministério da Fazenda de 31/09/1909, como publicado do Diário Oficial de 05/11/1910 foi aprovado o regulamento para a Caixa, cujo projeto submeteu o inspetor da Alfândega à apreciação do Ministro em 29/04/1909. Tendo o presidente da República compreendido que havendo autorização do Congresso Nacional não poderia, devido a Constituição, artigo 48, instituir e regulamentar o funcionamento da referida Caixa por simples despacho do Ministro, expediu o Decreto nº 9517 de 17/04/1912 que aprovou o regulamento para a Caixa. Porém, tal decreto não instituiu o funcionamento da caixa de pensões e empréstimos que era inconstitucional por seu regulamento ter sido aprovado por um dos agentes de confiança do presidente. Possibilidade e suspeita de desfalque da referida Caixa. O governo em 1910 usando da faculdade que lhe confere a nova Consolidação das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 175, resolveu que esse tipo de serviço seria feito por arrematação. O suplicante considerou a dissolução da Caixa uma questão de direito que não caberia ser resolvida pela junta administrativa, nem pelo Ministro da Fazenda, mas sim pelo juiz competente, único capaz de julgar as causas contra o governo. Dessa forma, fundado no Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57, letra b e sendo contribuinte, solicitou a dissolução da referida Caixa.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho

    Autor

    Coelho, Heitor Alves

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    6/6/2006

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Paola 06/06/06

        Área de Ingreso