O autor ocupava o cargo da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguaiana, porém, quando esta foi arrendada ao Governo em 1898, o suplicante foi dispensado pelo Decreto de 25/07/1898. Este, baseando na Lei nº 427 de 09/12/1896, artigo 4, esperava por um aproveitamento de seus serviços em outras repartições. Assim, por portaria de 14/05/1913, foi o suplicante nomeado para o cargo de chefe de comissão de estudos e fiscalização da construção das linhas estratégicas da rede do Rio Grande do Sul. Porém, em 1913 foi dispensado do cargo e no mesmo ano houve a nomeação do réu para o cargo de engenheiro fiscal de 2a. classe da Inspetoria Federal de Estradas. O autor alegou que tal fato era legal, sendo que por merecimento ele deveria ter sido nomeado, já que o outro não possuía a titulação de engenheiro. O autor desistiu do processo de acordo com o termo de desistência datado de 31/12/1915. O juiz julgou em 31/12/1915. Lei nº 427 de 09/12/1896, artigo 4; Procuração, Tabelião Emigdio Adolpho Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 12/10/1911, 01/01/1915, 21/01/1912, 30/08/1912, 31/08/1915, 05/02/1915, 10/05/1914, 16/11/1914; Taxa Judiciária, valor 25$000 réis, 1915; Decreto nº 11469 de 27/01/1915; Lei nº 3001 de 09/10/1880; Decreto nº 2413 de 28/12/1896; Lei nº 2356, artigo 40; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 .
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7704
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Dossiê/Processo
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1915
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