DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3131 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente, filho de Marcos José de Araújo, em favor dele mesmo, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar, sendo incorporado no 1o. Regimento de Infantaria. O paciente alegava que havia cumprido 15 meses de serviço militar e solicita sua dispensa, pois já cumpriu seu tempo de serviço. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3455 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, voluntário uma vez que havia sido sorteado para o serviço militar obrigatório e incorporado no 1o Batalhão de Engenharia, e concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para julgar a referida ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3423 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo pacientes, em favor deles mesmos, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar. Dessa forma, o paciente requer a dispensa do Exército. O juiz julgou a ação procedente. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto de 15934 de 22/01/1923, artigos 9 e 11; Auto de Qualificação e Interrogatório dos pacientes 2, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3447 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que o tempo de serviço militar destes se expirou. Os mesmos requerem exclusão das fileiras do Exército. O juiz julgou-se incompetente para julgar a referida ação. É citada a Lei nº 17386 de 1926. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório, s/d.

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              BR RJTRF2 3561 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão encardenador, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, pois alega que é arrimo de família e filho único. O juiz indeferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 2 do Armazém Luiz Alves David, 1924 e 1926; Comprovante de Pagamento de Aluguel 2, 1924; Certidão de Nascimento, 8a. Pretoria, 1903.

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              BR RJTRF2 3705 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Montanha. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. É citado o decreto nº 15934 de 1923, artigos 115 e 118. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 4347 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão funcionário público, estado civil solteiro, nacionalidade brasileira e sorteado para o serviço militar, incorporado no 1o. Regimento de Infantaria e tendo servido em combate contra os revolucionários paulistas. Requer sua baixa por já ter concluído seu tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem impetrada foi concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 4616 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, sendo os dois primeiros profissão ferreiros, o terceiro, lavrador, os três estado civil solteiros e incorporados no 3o. Regimento de Infantaria, tendo os dois primeiros sido voluntários para o serviço militar. Zacharias não está caracterizado no processo, a não ser de que foi incorporado no 2o. Grupo de Artilharia de Costa por sorteio. Requerem suas baixas por já terem concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o Ministro da Guerra adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou, por sentença, a desistência para que se produzam os devidos efeitos legais. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 4846 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão jornaleiro e sorteados para o serviço militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em confirmar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício do Batalhão de Engenharia, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 5659 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, pintor, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Costa na Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124; o Código Penal, artigo 180; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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