DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR

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              BR RJTRF2 3917 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão sapateiro, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, tendo pai e mãe muito idosos. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 124 do Regulamento do Serviço Militar. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem e os autos, na forma da lei, forma enviados à apreciação da Suprema Corte. Esta negou provimento ao recurso, ratificando a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Certidão de Casamento, 1903; Recibo, 1924; Lista de compra, 1924.

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              BR RJTRF2 5661 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 24 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, uma vez que este havia se apresentado como voluntário para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF anulou a decisão, por incompetência do juiz. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório .

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              BR RJTRF2 5829 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que estes haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporados no dia 01/11/1924, e se encontratavam na Campanha no estado de Minas Gerais. Os mesmos alegavam que seus tempos de serviço haviam expirado e, portanto, requerem a exclusão das fileiras do Exército. Foi declarada incompetência deste juízo para o caso, por decisão proferida pelo STF. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício da 1a. Região Militar, 1926.

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              BR RJTRF2 3909 · 4 - Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado no 2o. Batalhão do Pelotão de Metralhadoras Leves. Requer a baixa do serviço militar, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. O juiz recorreu da deciasão para o Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema acordou dar provimento ao recurso, para anular a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 12134 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, veio, por meio desse Habeas Corpus, solicitar a soltura do paciente, marítimo de 21 anos de idade, que havia sido incorporado ao 1o. Regimento de Infantaria, mesmo sendo proibido que marítimos sejam alistados no exército, segundo as deposições do Decreto nº 11505 de 4 de março de 1915, artigo 437. Com isso desejava-se que o Habeas Corpus, baseado na Constituição Federal, artigo 72, desincorporasse o paciente do serviço militar, e que fosse posto em liberdade para poder prestar seus serviços à marinha. O juiz concedeu a ordem impetrada. Carteira de Trabalho da Capitania dos Portos, 1918.

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              BR RJTRF2 3164 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, solteiro, bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. É citado o Decreto nº 15334 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de nascimento, 1925; Recibo de Locação, 1925; Notas Fiscais, 1925.

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              BR RJTRF2 3179 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 02/01/1925, artigo 124, parágrafo 2; e o Ofício 4357 de 28/03/1925. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3427 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural de Mato Grosso, empregado no comércio, em favor dele mesmo, incorporado na 1o. Companhia de Estabelecimentos em 17/12/1925, uma vez que estava servido no Exército há mais tempo do que o estabelecido ocasionando o seu não-licenciamento. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. É citado o Decreto nº 14934 de 1923, artigo 9, letra C e artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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              BR RJTRF2 3571 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que estes haviam sido sorteados para exercerem o serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a dispensa do Exército, devido às suas classes não corresponderem as datas de nascimentos. O juiz denegou o pedido. É citado o Decreto nº 16116 de 31/07/1923. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O Superior Tribunal Federal denegou o provimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração da Prefeitura de Campos - RJ, 1925; Certidão de Nascimento, Cartório da 6a. Pretoria Civil; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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